Questões de Direito Processual Civil - Capítulo XI da audiência de instrução e julgamento (art. 358 ao art. 368)
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Questão: 31 de 33
438942
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/RO
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XI da audiência de instrução e julgamento (art. 358 ao art. 368)
Caso tenha sido determinada produção de prova testemunhal, o juiz deverá fixar prazo comum não superior a 10 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas.
Havendo antecipação ou adiamento da audiência de instrução e julgamento de procedimento comum, o juiz determinará a intimação pessoal das partes para a nova data.
Na oitiva de depoimentos pessoais, a parte não poderá levar suas alegações por escrito, nem consultar breves notas que tenha a fim de completar esclarecimentos.
A audiência de instrução é vinculativa e faz parte peremptória do procedimento, tendo em vista que é necessário realizar a revisão das provas juntadas ao processo.
A audiência de instrução e julgamento é una, mas, excepcionalmente, poderá ser fragmentada na ausência do perito ou testemunha e redesignada para a data mais próxima.
Questão: 32 de 33
436861
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Olímpia/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XI da audiência de instrução e julgamento (art. 358 ao art. 368)
a audiência poderá ser integralmente gravada por qualquer das partes, mediante prévia autorização judicial.
instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, somente se não houve o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos.
encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 5 (cinco) dias.
a audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta ) minutos do horário marcado.
as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, obrigatoriamente, na seguinte ordem: testemunhas do autor e réu, autor e réu em depoimentos pessoais, peritos e assistentes técnicos.
Questão: 33 de 33
430148
Banca: FCC
Órgão: MANAUSPREV
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XI da audiência de instrução e julgamento (art. 358 ao art. 368)
a parte, até o final do depoimento da testemunha, poderá apresentar contradita, que, se acolhida, imporá sua oitiva na qualidade de informante.
aplica-se a pena de confesso independentemente de intimação da parte para prestar depoimento pessoal ou de advertência específica.
o juiz, ao término da instrução, abrirá prazo para apresentação de alegações finais, em regra escritas, admitindo-se debates orais apenas se todas as partes concordarem.
o perito é ouvido preferencialmente por último, depois das partes e das testemunhas.
o juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.