Questões de Direito Processual Civil - Direito
Limpar pesquisa
Questão: 106 de 3918
383213
Banca: VUNESP
Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VII da reconvenção (art. 343)
ser conexa com o fundamento da defesa.
impedir a revelia.
proporcionar prazo em dobro para a defesa.
ser proposta sem o valor da causa.
substituir a contestação.
Questão: 107 de 3918
383049
Banca: VUNESP
Órgão: PAULIPREV/SP
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo I disposições gerais (art. 300 ao art. 302)
são suas espécies: a tutela de urgência, na modalidade cautelar e antecipada; e a tutela de evidência.
a tutela de urgência deve ser concedida pelo magistrado em nível de cognição sumária, sendo que os requisitos para o deferimento da tutela antecipada são diversos da cautelar.
o magistrado deverá apreciar a tutela de urgência, apenas após a prévia manifestação das partes, de acordo com o princípio da cooperação.
a tutela cautelar antecedente possui o mesmo rito procedimental em todo o seu trâmite, que o previsto no Código de Processo Civil de 1973.
a sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória de urgência, pode ser impugnada pelo prejudicado por meio de recurso de apelação a ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Questão: 108 de 3918
382634
Banca: VUNESP
Órgão: SAAE - Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VII da reconvenção (art. 343)
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão alheia, mesmo que desconexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
A reconvenção pode ser proposta contra o autor, sendo vedada contra terceiros.
Proposta a reconvenção, o autor será citado para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.
A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
A propositura da reconvenção está condicionada ao oferecimento da contestação.
Questão: 109 de 3918
382631
Banca: VUNESP
Órgão: SAAE - Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro IV dos atos processuais / Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais / Capítulo II do tempo e do lugar dos atos processuais / Seção I do tempo (art. 212 ao art. 216)
o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito e exclusivo aos procuradores das partes.
tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à propriedade.
quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
é preferencial o uso da língua portuguesa, sendo admitida a juntada de documento redigido em língua estrangeira, por pedido justificado de forma fundamentada pela parte.
serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 19 (dezenove) horas.
Questão: 110 de 3918
382636
Banca: VUNESP
Órgão: SAAE - Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção I das disposições gerais (art. 485 ao art. 488)
o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
indeferir a petição inicial.
verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
se verificar a presença de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.