Questões de Direito Processual Civil - Direito

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Questão: 106 de 3918

383213

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Banca: VUNESP

Órgão: IPSM - São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VII da reconvenção (art. 343)

ser conexa com o fundamento da defesa.

impedir a revelia.

proporcionar prazo em dobro para a defesa.

ser proposta sem o valor da causa.

substituir a contestação.

Questão: 107 de 3918

383049

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Banca: VUNESP

Órgão: PAULIPREV/SP

Cargo(s): Procurador Autárquico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo I disposições gerais (art. 300 ao art. 302)

são suas espécies: a tutela de urgência, na modalidade cautelar e antecipada; e a tutela de evidência.

a tutela de urgência deve ser concedida pelo magistrado em nível de cognição sumária, sendo que os requisitos para o deferimento da tutela antecipada são diversos da cautelar.

o magistrado deverá apreciar a tutela de urgência, apenas após a prévia manifestação das partes, de acordo com o princípio da cooperação.

a tutela cautelar antecedente possui o mesmo rito procedimental em todo o seu trâmite, que o previsto no Código de Processo Civil de 1973.

a sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória de urgência, pode ser impugnada pelo prejudicado por meio de recurso de apelação a ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.

Questão: 108 de 3918

382634

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Banca: VUNESP

Órgão: SAAE - Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VII da reconvenção (art. 343)

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão alheia, mesmo que desconexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

A reconvenção pode ser proposta contra o autor, sendo vedada contra terceiros.

Proposta a reconvenção, o autor será citado para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.

A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

A propositura da reconvenção está condicionada ao oferecimento da contestação.

Questão: 109 de 3918

382631

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Banca: VUNESP

Órgão: SAAE - Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro IV dos atos processuais / Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais / Capítulo II do tempo e do lugar dos atos processuais / Seção I do tempo (art. 212 ao art. 216)

o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito e exclusivo aos procuradores das partes.

tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à propriedade.

quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

é preferencial o uso da língua portuguesa, sendo admitida a juntada de documento redigido em língua estrangeira, por pedido justificado de forma fundamentada pela parte.

serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 19 (dezenove) horas.

Questão: 110 de 3918

382636

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Banca: VUNESP

Órgão: SAAE - Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção I das disposições gerais (art. 485 ao art. 488)

o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.

indeferir a petição inicial.

verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.

em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

se verificar a presença de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.