Questões de Direito Processual Civil - Direito

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Questão: 121 de 3918

798358

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Olímpia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro IV dos atos processuais / Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais / Capítulo II do tempo e do lugar dos atos processuais / Seção II do lugar (art. 217)

os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 9 (nove) às 19 (dezenove) horas.

depende de autorização judicial a prática de cita­ções, intimações e penhoras durante o período de férias forenses.

os atos processuais poderão ser excepcionalmente realizados fora da sede do juízo, dentre outras hipó­teses, em razão da natureza do ato.

durante as férias forenses não se praticarão atos processuais relativos à tutela de urgência.

se suspendem durante as férias forenses os proces­sos de nomeação ou remoção de tutor e curador.

Questão: 122 de 3918

292595

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Roque/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título III da tutela da evidência (art. 311)

tutela antecipada incidente.

tutela antecipada antecedente.

tutela de evidência.

tutela cautelar antecedente.

tutela cautelar incidente.

Questão: 123 de 3918

284627

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro IV dos atos processuais / Título II da comunicação dos atos processuais / Capítulo II da citação (art. 238 ao art. 259)

Mara deve citar a União, o Estado e o Município, sendo dispensada de citar Pedro, Paulo e João, considerando que eles têm conhecimento sobre a disputa do imóvel.

Sara, tendo conhecimento da ação e não tendo sido citada, deverá oferecer oposição, apenas contra Mara.

Por se tratar de um procedimento especial, os prazos previstos para Mara serão reduzidos em relação ao procedimento comum adotado na parte geral do Código de Processo Civil.

Para a propositura da ação, Mara deverá citar por edital Samuel, Pedro, Paulo e João e citar pessoalmente a União, o Estado e o Município.

Sara é considerada eventual interessada e, por isso, pode aproveitar a citação por edital para apresentar contestação.

Questão: 124 de 3918

283997

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Ribeirão Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizado Especial da Fazenda Pública

As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis podem, perante ele, ser ajuizadas.

No foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa.

O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das par­tes, deferir quaisquer providências cautelares e ante­cipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

Podem ser partes como réus os Municípios, bem como suas autarquias, fundações, empresas públi­cas e sociedades de economia mista.

Deve a citação para a audiência de conciliação ser efe­tuada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Questão: 125 de 3918

284146

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Ribeirão Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo III da improcedência liminar do pedido (art. 332)

indeferir a petição inicial, com fundamento na prescrição.

julgar liminarmente improcedente a ação, com base na existência de prévia coisa julgada.

julgar liminarmente improcedente o pedido, nas cau­sas que dispensem a fase instrutória, que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

indeferir liminarmente a exordial, se o objeto da demanda contrariar súmula vinculante.

determinar a citação do réu, a fim de que se manifeste sobre a decadência.