Questões de Direito Processual Civil - Direito
Limpar pesquisa
Questão: 131 de 3918
278848
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AM
Cargo(s): Assistente Judiciário
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Princípios básicos
itens a seguir.
Questão: 132 de 3918
278099
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Piracicaba/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XI da audiência de instrução e julgamento (art. 358 ao art. 368)
é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes.
poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior a trinta minutos do horário marcado.
necessariamente o perito e os assistentes técnicos, quando for o caso, devem ser ouvidos antes das testemunhas do autor e do réu.
o prazo para razões finais orais nessa audiência é de 20 minutos sem possibilidade de prorrogação para ambas as partes.
enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, os advogados poderão intervir ou apartear sem licença do juiz.
Questão: 133 de 3918
280731
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Mauá/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo III do procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente (art. 305 ao art. 310)
a tutela provisória de urgência cautelar será concedida em caráter antecedente ou incidental e a tutela de urgência antecipada será concedida apenas em caráter incidental.
a tutela provisória requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas.
na petição inicial que se limita ao requerimento da tutela antecipada antecedente não há necessidade de indicação do valor da causa.
qualquer das partes poderá invalidar a tutela antecipada antecedente estabilizada por meio de ação rescisória a ser proposta em até dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal terá de ser apresentado pelo autor em 30 (trinta) dias nos mesmos autos, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Questão: 134 de 3918
278068
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Piracicaba/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
todas as atitudes de Antonieta se configuram como crime e por isso as provas colhidas são ilícitas.
apenas a cópia dos e-mails é ilícita, pois se equipara à violação de correspondência.
o que Antonieta copiou do computador não é prova ilícita, pois tacitamente o marido autorizava a esposa a ter acesso aos seus arquivos. Já as conversas extraídas do celular são consideradas ilícitas.
a única prova ilícita é a cópia dos extratos bancários, pois Antonieta não era correntista da conta consultada.
todas as provas são lícitas, pois a relação de cumplicidade do casal é concordância tácita de Joaquim para com Antonieta, não havendo qualquer prática que se tipifique como crime ou invasão de privacidade.
Questão: 135 de 3918
280444
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Mauá/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro IV dos atos processuais / Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais / Capítulo I da forma dos atos processuais / Seção I dos atos em geral (art. 188 ao art.192)
que versem sobre cumprimento da carta arbitral, ainda que não exista cláusula de confidencialidade na arbitragem.
em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, não podendo o terceiro, ainda que demonstre interesse jurídico, requerer certidão do dispositivo da sentença.
em que o exija o interesse público, mas não o social.
que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação.
que versem sobre a guarda de crianças e adolescentes, sendo que o direito de consultar os autos e pedir certidões é restrito apenas aos procuradores das partes.