Questões de Direito Processual Civil - Direito

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Questão: 171 de 3918

355824

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Banca: VUNESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)

da juntada do mandado de citação.

da audiência cancelada.

do protocolo do pedido de cancelamento.

da intimação do cancelamento.

assinalada pelo juiz.

Questão: 172 de 3918

1645360

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Olímpia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VII da reconvenção (art. 343)

É lícito a Bruno propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Caso seja proposta a reconvenção, o Antônio será intimado, na pessoa de seu advogado, para apre­sentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias.

Caso Antônio desista da ação, não haverá prosse­guimento do processo quanto à reconvenção.

A reconvenção pode ser proposta contra Antônio, mas não contra Cláudio.

Bruno só poderá propor reconvenção se oferecer contestação.

Questão: 173 de 3918

1645359

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Olímpia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis.

o litígio verse sobre direitos disponíveis.

a petição inicial não esteja acompanhada de instru­mento que a lei considere indispensável à prova do ato.

as alegações de fato formuladas pelo autor estive­rem em contradição com prova constante dos autos.

havendo pluralidade de réus, algum deles conteste a ação.

Questão: 174 de 3918

1645361

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Olímpia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XI da audiência de instrução e julgamento (art. 358 ao art. 368)

a audiência poderá ser integralmente gravada por qualquer das partes, mediante prévia autorização judicial.

instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as par­tes, somente se não houve o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos.

encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 5 (cinco) dias.

a audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, obrigatoriamente, na seguinte ordem: testemunhas do autor e réu, autor e réu em depoi­mentos pessoais, peritos e assistentes técnicos.

Questão: 175 de 3918

1645362

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Olímpia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, em ação própria, impugnar a execução.

não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advo­gado de dez por cento.

o exequente apresentará demonstrativo discrimina­do e atualizado do crédito. No caso de pluralidade de exequentes, basta um demonstrativo completo englobando todos os litisconsortes.

se tratando de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

não impugnada a execução ou rejeitadas as argui­ções da executada, expedir-­se­ á, por intermédio da Procuradoria do Município ou do Estado competente, precatório em favor do exequente.