Questões de Direito Processual Civil - Direito

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Questão: 211 de 3918

2082560

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: MPE/MS

Cargo(s): Analista - Direito

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil

A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida em autos apartados.

A execução não pode ser promovida contra o novo devedor que assumiu, ainda que com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.

A necessidade de operações aritméticas, ainda que simples, para apurar o crédito exequendo, retira a liquidez da obrigação, que necessita ser certa, líquida e exigível, constante do título.

A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando que, havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente.

Não são sujeitos à execução os bens do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória.

Questão: 212 de 3918

2082561

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: MPE/MS

Cargo(s): Analista - Direito

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil

Nos casos de parto ou concessão de adoção, desde que a advogada responsável pelo processo comprove a impossibilidade de constituição de novo patrono na causa em tempo hábil.

Morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

Quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo.

Quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo.

Em caso de arguição de impedimento ou de suspeição.

Questão: 213 de 3918

2082370

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Banca: FGV

Órgão: MPU

Cargo(s): Analista do MPU - Direito

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil

não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, embora lhe caiba declinar de ofício da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a conservação dos efeitos da tutela provisória;

não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, embora lhe caiba declinar de ofício da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a revogação da tutela provisória;

não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, cabendo-lhe determinar o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória;

deverá conhecer e acolher a arguição do réu, cabendo-lhe declinar da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a conservação dos efeitos da tutela provisória;

deverá conhecer e acolher a arguição do réu, cabendo-lhe declinar da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a revogação da tutela provisória.

Questão: 214 de 3918

2082371

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Banca: FGV

Órgão: MPU

Cargo(s): Analista do MPU - Direito

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil

não deverão ser conhecidos, dada a sua protocolização fora do prazo legal;

não deverão ser conhecidos, já que o provimento embargado constitui um mero despacho, sendo irrecorrível;

não deverão ser conhecidos, dada a vedação legal expressa à eficácia infringente para essa espécie recursal;

deverão ser conhecidos, porém desprovidos, já que a prescrição pode ser pronunciada de ofício pelo órgão judicial;

deverão ser conhecidos e providos, dada a configuração do vício de omissão no provimento embargado.

Questão: 215 de 3918

2082372

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Banca: FGV

Órgão: MPU

Cargo(s): Analista do MPU - Direito

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil

é lícito abster-se de deflagrar o cumprimento da sentença de procedência do pedido, confirmada em segunda instância, caso o autor popular ou outro cidadão não promova a execução;

cabe atuar no processo como fiscal da ordem jurídica, sendo-lhe vedado, contudo, ofertar manifestação conclusiva em que opine pela improcedência do pedido;

é vedado assumir o polo ativo da demanda, ainda que o autor popular dela desista e nenhum outro cidadão manifeste interesse em dar prosseguimento ao feito;

é lícito interpor recurso de agravo de instrumento para impugnar decisão de indeferimento da tutela provisória requerida pelo autor popular;

é vedado interpor recurso de apelação para impugnar sentença que haja pronunciado a carência de ação.