Questões de Direito Processual Civil - Direito
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Questão: 231 de 3918
Desatualizada
417681
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada / Seção II dos elementos e dos efeitos da sentença (art. 489 ao art. 495)
dele não pode conhecer, devendo julgar o feito à luz das alegações apresentadas pelas partes na petição inicial e na contestação.
dele não pode conhecer, a menos que a prescrição tenha sido arguida pelo Município requerido em peça processual específica, posterior ao oferecimento da contestação.
dele pode conhecer, extinguindo o feito cautelar por tal fundamento, embora, uma vez preclusas as vias recursais, seja-lhe lícito apreciar o meritum causae do processo de conhecimento, pois a sentença que decide o feito cautelar não é apta a ensejar a formação da coisa julgada material.
dele pode conhecer, extinguindo o feito cautelar por tal fundamento, sem que lhe seja lícito, uma vez preclusas as vias recursais, apreciar o meritum causae do processo de conhecimento, diante do óbice da coisa julgada material formada no feito precedente.
dele pode conhecer, extinguindo o feito cautelar por tal fundamento, sem que lhe seja lícito, uma vez preclusas as vias recursais, apreciar o meritum causae do processo de conhecimento, a menos que a respectiva petição inicial tenha sido instruída com nova prova.
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Questão: 232 de 3918
Desatualizada
417682
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)
arbitrar multa diária em desfavor do Município executado, nos termos do Art. 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, cujo valor deverá incidir até a data da efetiva satisfação do crédito exequendo, sem prejuízo da futura execução da verba acumulada a título de astreintes, que poderá ser reduzida, caso tenha se tornado desproporcional em relação ao valor da obrigação principal.
arbitrar multa diária em desfavor do Município executado, nos termos do Art. 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, cujo valor deverá incidir até a data da efetiva satisfação do crédito exequendo, sem prejuízo da futura execução da verba acumulada a título de astreintes, que não poderá ser reduzida.
determinar a prisão do Secretário Municipal de Fazenda, a qual deverá perdurar até a data da efetiva satisfação do crédito exequendo.
arbitrar multa pessoal em desfavor do Secretário Municipal de Fazenda, nos termos do Art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cujo valor não poderá exceder vinte por cento do valor atribuído à causa.
decretar o sequestro de recursos públicos, até o limite suficiente para assegurar a satisfação do crédito exequendo.
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Questão: 233 de 3918
Desatualizada
417683
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
julgar extinto o feito por ilegitimidade ad causam da parte ré.
julgar extinto o feito por falta de interesse processual.
julgar extinto o feito por falta de possibilidade jurídica do pedido.
julgar improcedente o pedido, porque o réu provou que não existe o fato constitutivo do direito do autor.
julgar procedente o pedido, porque o réu reconheceu o pedido condenatório formulado.
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Questão: 234 de 3918
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417684
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título III dos embargos à execução (art. 914 ao art. 920)
O prazo dos embargos do devedor para os executados deverá ser dobrado, tendo em vista o litisconsórcio passivo.
A fluência do prazo quinzenal dos embargos do devedor para João se iniciará no dia 03, quarta-feira.
A fluência do prazo para Maria opor os embargos do devedor se iniciará no dia 04, na quinta-feira, uma vez que o último mandado acostado aos autos se deu no dia anterior.
A defesa se dará por meio da impugnação, que deverá ser em 30 dias para todos os executados, contados da juntada aos autos de cada mandado citatório.
A defesa de João se dará por meio dos embargos do devedor, que será no prazo de 15 dias, contados da data de sua intimação, sendo excluído da contagem o dia da juntada do mandado.
Questão Desatualizada
Questão: 235 de 3918
Desatualizada
417685
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
demandar, à luz da teoria restritiva da denunciação da lide, ação regressiva em face do servidor, para que, no mesmo processo, este seja condenado a indenizar a Administração em caso de procedência do pedido de Maria.
requerer a citação do servidor para que ingresse como assistente no processo, uma vez que este tem interesse jurídico no resultado da demanda.
oferecer contestação negando o fato ou alegando culpa exclusiva de Maria pelo evento.
proceder ao chamamento ao processo do servidor, para que este forme um litisconsórcio passivo ulterior com o Município, a fim de que o título executivo, caso seja formado, permita ao Município executar o servidor em um processo futuro.
proceder à nomeação à autoria do servidor para que este passe a ocupar o polo passivo da lide, sucedendo ao município.
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