Questões de Direito Processual Civil - Direito
Limpar pesquisa
Questão: 246 de 3918
417157
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo VI do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa / Seção I do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer e de não fazer (art. 536 e art. 537)
Não é possível sua cumulação com as penas de litigância de má-fé, visando a que se evite indesejado bis in idem.
A decisão que a fixa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Depende de expresso requerimento da parte, em virtude do princípio da correspondência entre pedido e tutela jurisdicional.
O juiz pode modificar o valor ou a periodicidade tanto da multa vincenda quanto da multa já vencida no processo, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
O respectivo valor deve ser destinado ao Estado, pelo fato de que o principal prejudicado pelo descumprimento da ordem judicial é a autoridade estatal, evitando, assim, enriquecimento ilícito da parte.
Questão: 247 de 3918
417155
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XI da audiência de instrução e julgamento (art. 358 ao art. 368)
a ordem preferencial de produção de provas orais é a oitiva do perito e dos assistentes técnicos; do autor e do réu, em depoimento pessoal, e das testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
não poderá ser adiada por convenção das partes, pois tal convenção influiria diretamente na livre administração do processo pelo juiz, o que é expressamente vedado.
é una e contínua, não podendo ser cindida, ainda que haja concordância das partes.
poderá ser gravada diretamente por qualquer das partes, dependendo, para tanto, de autorização judicial.
em prestígio ao princípio da oralidade, finda a instrução, as razões finais serão impreterivelmente realizadas sob a forma oral, dando o juiz a palavra ao advogado do autor e do réu pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um.
Questão: 248 de 3918
417156
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
ao juiz é vedado admitir a utilização de prova produzida em outro processo, ainda que observado o contraditório.
o juiz pode, diante da impossibilidade de o autor provar fato constitutivo de seu direito, atribuir o ônus da prova de modo diverso, podendo fazê-lo, inclusive, quando da prolação de sentença.
as partes podem realizar convenção estabelecendo distribuição do ônus da prova de forma diversa da previsão legal, ainda que recaia sobre direito indisponível da parte.
a prova constante dos autos será apreciada pelo juiz de acordo com o sujeito que a tiver promovido, não se desvencilhando o resultado da prova do sujeito que a requereu.
o juiz pode determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, ainda que não tenha havido requerimento das partes.
Questão: 249 de 3918
417121
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Mediação - Lei nº 13.140/2015
admite como objeto o conflito que verse sobre direitos indisponíveis que admitam transação, independente de homologação em juízo.
o termo final de mediação constitui título executivo judicial, na hipótese de celebração de acordo.
a União e Estados poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, em que houver, com competência para promover a celebração de termo de ajustamento de conduta, quando couber.
o Ministério Público Federal poderá instaurar, mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos afetos à prestação de serviços públicos.
a instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflitos no âmbito da administração pública interrompe a prescrição.
Questão: 250 de 3918
413747
Banca: FUNDATEC
Órgão: Pref. Tramandaí/RS
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais / Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais / Capítulo II da ordem dos processos no tribunal (art. 929 ao art. 946)
O Art. 1.003, §6º, do CPC, é expresso no sentido de que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Assim, ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada.
A assinatura eletrônica é válida, podendo ser aposta nas petições em geral e nos recursos, estando regulamentada pela Lei nº 11.419/2006. A assinatura digitalizada, por sua vez, não é válida, reputando-se inexistente o recurso.
Na hipótese de descumprimento do §3º do Art. 941 do CPC (que exige a declaração e integração do voto vencido no acórdão), haverá nulidade do acórdão, mas não do julgamento.
A técnica de ampliação de julgamento, prevista no Art. 942 do CPC, deve ser utilizada na hipótese de resultado não unânime, desde que reformada a sentença impugnada.