Questões de Direito Processual Civil - Execução Fiscal - Lei 6.830/80 - Superior
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Questão: 51 de 100
57ebcbaff92ea10531dd28ce
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Cargo(s): Analista de Controle - Área Jurídica
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
caso venha a ser ajuizada a ação, haverá obrigatoriedade de participação do Ministério Público no processo como fiscal da ordem jurídica.
proposta a ação, o réu inadimplente, quando for eventualmente citado, poderá requerer gratuidade de justiça, mas a concessão dessa gratuidade não afastará definitivamente a responsabilidade do requerente quanto a despesas processuais e honorários advocatícios no processo.
o Ministério Público poderá exercer a representação judicial do município, caso esse ente federativo não possua órgão oficial próprio de representação.
para receber seu crédito, o município deverá propor ação de conhecimento, com pedido condenatório, no domicílio do réu.
se, proposta a ação, surgir a necessidade de nomeação de curador especial para o réu, essa função deverá ser exercida pelo Ministério Público.
Questão: 52 de 100
5859149ff92ea1649b7ccd47
Banca: FCC
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
o fluxo do prazo prescricional em ação de execução fiscal somente se interrompe pela citação pessoal válida.
deve ser reconhecida a prescrição intercorrente caso o processo fique paralisado por mais de cinco anos após a decisão que determinou o arquivamento da execução fiscal em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, uma vez que não há suspensão do prazo prescricional.
deve ser reconhecida a prescrição intercorrente caso o processo de execução fiscal fique paralisado por cinco anos sem a localização de bens penhoráveis.
é cabível a citação por edital quando, na execução fiscal, não se obteve êxito na citação postal, independentemente de diligências ou certidões levadas a efeito pelo oficial de justiça.
a interrupção do prazo prescricional, para fins de execução fiscal, se dá pelo despacho do juiz que ordena a citação, de modo que este será o termo a quo.
Questão: 53 de 100
58b70a16f92ea108624d0144
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amazonas e Roraima
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
no prazo de 15 dias, contados da data do oferecimento da garantia da execução.
independentemente de seguro o juízo através da garantia da execução.
no prazo de 15 dias, contados da citação para pagamento do débito.
no prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia ou da intimação da penhora.
no prazo de 15 dias, contados da juntadas aos autos do comprovante do depósito.
Questão: 54 de 100
58f65901f92ea10543edc746
Banca: FGV
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
a prescrição do crédito tributário, por envolver matéria de interesse do erário público, não pode ser conhecida de ofício pelo órgão judicial;
o Estado do Rio de Janeiro tem o prazo em dobro para interpor recurso contra a sentença referida no enunciado, que começa a correr da publicação da decisão no Diário Oficial;
da sentença referida no enunciado, é cabível a interposição de embargos infringentes;
na vigência da Lei nº 13.105/2015, não mais subsiste o recurso de embargos infringentes, de modo que a sentença extintiva da execução fiscal somente pode ser impugnada por apelação e embargos de declaração;
a sentença extintiva referida no enunciado pode ser impugnada por meio de embargos infringentes e recurso extraordinário e, presentes os seus pressupostos legais, por embargos de declaração.
Questão: 55 de 100
5bb51533f92ea140f4e4138e
Banca: IDECAN
Órgão: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Cargo(s): Consultor de Departamento de Licitações e Contrato
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
A Certidão de Dívida Ativa prescinde de conter os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
O executado pode prestar garantia da execução pelo depósito judicial de setenta por cento do valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.
A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, devendo estar integralmente transcrita no corpo da peça exordial, sob pena de nulidade.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.