Questões de Direito Processual Civil - Execução Fiscal - Lei 6.830/80 - Superior

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Questão: 56 de 100

Desatualizada

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado e a posterior oitiva da Fazenda Pública.

pode ser decretada de ofício, mas desde que a Fazenda Pública seja previamente ouvida.

pode ser decretada de ofício, independentemente da oitiva prévia da Fazenda Pública.

não pode ser decretada de ofício, em razão do interesse público, demandando pedido expresso do executado, porém dispensando a oitiva prévia da Fazenda Pública.

pode ser decretada de ofício, mas desde que o executado e a Fazenda Pública sejam previamente ouvidos.

Questão Desatualizada

Questão: 57 de 100

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Poá/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

mandado de segurança.

agravo de instrumento.

apelação.

embargos infringentes.

recurso especial.

Questão: 58 de 100

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

A citação por edital é incabível.

A prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.

Não se admite exceção de pré-executividade.

Independentemente da fase processual, mesmo que haja desistência da execução, não há sucumbência para o exequente.

Proposta a execução, a mudança de domicílio do devedor, antes dos embargos, descola a competência.

Questão: 59 de 100

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquequecetuba/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

será admitida a reconvenção, a compensação e as exceções, inclusive as de suspeição, incompetência e impedimentos, que serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda para impugná-los no prazo de 60 (sessenta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

não sendo embargada ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, remir o bem, se a garantia for real.

a Fazenda Pública não poderá adjudicar os bens penhorados antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos.

se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, independentemente da manifestação da Fazenda Pública, deverá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

Questão: 60 de 100

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

Em sede de execução fiscal, a penhora deve obedecer estritamente à ordem estabelecida em lei, não podendo recair sobre plantações.

A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.

Em garantia da execução não se admite a indicação à penhora de bens oferecidos por terceiros.

O executado ausente do país será citado por Carta Rogatória endereçada ao Juízo do lugar onde se encontre.

Sendo embargada a execução e não sendo rejeitados os embargos, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, antes do leilão, pelo preço da avaliação.