Questões de Direito Processual Civil - Execução Fiscal - Lei 6.830/80 - Superior

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Questão: 61 de 100

562923f6656639001400036c

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Banca: FCC

Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco

Cargo(s): Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

depende de requerimento na inicial, que deve ser instruída com Certidão de Dívida Ativa, a qual goza de presunção absoluta de liquidez e certeza, podendo ser emendada, porém não substituída, até decisão de primeira instância.

depende de requerimento na inicial, que deve ser instruída com Certidão de Dívida Ativa, a qual goza de presunção relativa de liquidez e certeza, podendo ser emendada ou substituída a qualquer tempo.

independe de requerimento na inicial, que deve ser instruída com Certidão de Dívida Ativa, a qual goza de presunção absoluta de liquidez e certeza, podendo ser emendada ou substituída a qualquer tempo.

independe de requerimento na inicial, que deve ser instruída com Certidão de Dívida Ativa, a qual goza de presunção relativa de liquidez e certeza, podendo ser emendada ou substituída até decisão de primeira instância.

depende de requerimento na inicial, que deve ser instruída com Certidão de Dívida Ativa, a qual goza de presunção relativa de liquidez e certeza, podendo ser emendada, porém não substituída, até decisão de primeira instância.

Questão: 62 de 100

562923f9313134000900039a

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Banca: FCC

Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco

Cargo(s): Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

3 dias, pagar a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, que poderá ser embargada independentemente de ter sido garantida. O prazo para embargos será de 15 dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos.

15 dias, pagar a dívida sem a adição de multa, juros ou encargos, os quais somente serão devidos se o executado embargar a execução, que poderá ser embargada independentemente de ter sido garantida no prazo de 15 dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos.

5 dias, pagar a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, que somente poderá ser embargada se houver sido garantida. O prazo para embargar será de 30 dias, contados da intimação do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou de seguro garantia ou da intimação da penhora.

15 dias, pagar a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, que somente poderá ser embargada se houver sido garantida. O prazo para embargos será de 15 dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos.

5 dias, pagar a dívida sem a adição de multa, juros ou encargos, os quais somente serão devidos se o executado embargar a execução, que somente poderá ser embargada se houver sido garantida. O prazo para embargar será de 15 dias, contados da intimação do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou de seguro garantia ou da intimação da penhora.

Questão: 63 de 100

5638a3af65393500100004f9

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Banca: VUNESP

Órgão: Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Tal presunção é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

o executado será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.

na execução fiscal, a intimação do representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente ou por meio do Diário de Justiça.

a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

Questão: 64 de 100

564a2d2c3462640009001148

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

o sócio-gerente, as situações expostas nas proposições I e II.

todos os sócios, as situações expostas nas proposições I e II.

o sócio-gerente, a situação exposta na proposição II, apenas.

o sócio-gerente, a situação exposta na proposição I, apenas.

todos os sócios, a situação exposta na proposição II, apenas.

Questão: 65 de 100

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Piauí

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

Não é cabível a execução por título extrajudicial contra a fazenda pública.

Se a empresa não funciona mais no seu domicílio fiscal, a execução fiscal pode ser redirecionada para o sócio-gerente, já que não se admite citação por edital na execução fiscal.

Declarado indébito tributário por sentença transitada em julgado, cabe ao contribuinte optar pelo ressarcimento mediante precatório ou compensação tributária.

A fazenda pública não pode recusar a substituição de bem penhorado por precatório, eis que tal recusa caracterizaria venire contra factum proprio.

É incabível a condenação da fazenda pública em honorários advocatícios nas execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas.