Questões de Direito Processual Civil - Execução Fiscal - Lei 6.830/80 - Superior
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Questão: 76 de 100
51265a77a935090200000ce4
Banca: ESAF
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará
Cargo(s): Analista Jurídico
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
a inscrição do valor devido à Fazenda Pública em dívida ativa é um pré-requisito indispensável, sendo a respectiva certidão documento essencial à propositura da ação.
a citação do executado far-se-á, em regra, por via postal, mesmo no caso de ser ele pessoa física.
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o uso da denominada exceção de pré-executividade, independentemente de qualquer garantia prévia à execução, nos casos onde a matéria argüida possa ser conhecida de ofício pelo juiz, inclusive prescrição.
a intimação do executado sobre a penhora ou o arresto do bem oferecido em garantia far-se-á, em regra, por via postal.
a propositura, pelo contribuinte, de ação anulatória ou de ação de repetição de indébito relativamente a valor inscrito em dívida ativa importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto, até o limite onde haja identidade nas matérias controvertidas judicial e administrativamente.
Questão: 77 de 100
513f8e74d66b8202000071f6
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Advocacia Geral da União
Cargo(s): Procurador Federal
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
fiscal por crédito não tributário no valor de R$ 200.000,00. Consta
dos autos que esse crédito corresponde a multa administrativa
imposta pela ANVISA, no exercício do poder de polícia, já que,
no dia 2/4/2002, havia sido praticada a infração administrativa
respectiva, ficando paralisado esse processo administrativo até 5/4/2006, quando então foi inscrita em dívida ativa. Foram opostos
embargos à execução, nos quais foi proferida sentença extinguindo
a ação, com fundamento na prescrição.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Questão: 78 de 100
51a2a8556629870a000000f1
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Caixa Econômica Federal
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
dez.
quinze.
vinte.
trinta.
sessenta.
Questão: 79 de 100
51a79e6d66618f0800000c54
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Petróleo Brasileiro S.A
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
ação anulatória.
impugnação fiscal.
exceção de pré-executividade.
recurso voluntário.
embargos do devedor.
Questão: 80 de 100
51eddd00dd82c468010015c0
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Caixa Econômica Federal
Cargo(s): Advogado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
Segundo jurisprudência do STJ, a citação por edital na execução fiscal é incabível, mesmo quando frustradas as demais modalidades citatórias.
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação não pode ser decretada de ofício pela autoridade judicial, sendo certo que a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em cinco anos.
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, inclusive se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
Na ação de execução fiscal, a fazenda pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório, sendo certo que a desistência da ação, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.
Em execução fiscal, quando não forem localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por dois anos, findos os quais se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.