Questões de Direito Processual Civil - Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
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Questão: 31 de 232
381915
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
A ausência da vítima na audiência de instrução, no Juizado Especial Criminal, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.
A contestação deverá ser apresentada durante a audiência de instrução e julgamento, sob pena de se aplicar a revelia ou sua intempestividade.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
O comparecimento pessoal da parte às audiências não é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Em sede de audiência de instrução, não é mais possível a proposta de homologação de transação penal por conciliador ou juiz leigo.
Questão: 32 de 232
381916
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
O projeto de sentença condenatória poderá optar por quantia ilíquida, quando for genérico o pedido.
O projeto de sentença possui a mesma eficácia de uma sentença judicial, estando sujeito aos recursos cabíveis.
Havendo conciliação, o juiz leigo desde logo homologará o acordo, que terá eficácia de coisa julgada.
O projeto de sentença do juiz leigo atenderá a todos os requisitos da sentença do juiz togado.
Caberá pedido de esclarecimento do projeto de sentença, antes de sua homologação, para eventual correção.
Questão: 33 de 232
381838
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
Princípio do juiz natural, do duplo grau de jurisdição e da persuasão racional do juiz.
Princípio da simplicidade, informalidade e celeridade.
Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, da irrecorribilidade das decisões judiciais e do duplo grau de jurisdição.
Princípio da formalidade, simplicidade e oralidade.
Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, da adstrição e da formalidade.
Questão: 34 de 232
381840
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
A sentença que homologa o laudo arbitral é recorrível.
No âmbito dos Juizados Especiais, são devidas despesas para efeito de cumprimento de diligências, inclusive as referentes à expedição de cartas precatórias.
Finda a instrução, são obrigatórios os debates orais.
Para efeito de alçada, em sede de Juizados Especiais, tomar-se-á como base o salário-mínimo regional.
É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.
Questão: 35 de 232
381843
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
Nas causas de valor até vinte e cinco salários-mínimos, a assistência por advogado é facultativa.
Nas causas em que a assistência por advogado for facultativa, se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, obrigatoriamente, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
Não se admitirá qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência, nem será admitido o litisconsórcio.
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
O mandato do advogado deve ser sempre passado por escrito, sem necessidade de reconhecimento de firma.