Questões de Direito Processual Civil - Lei nº 11.418/2006 (repercussão geral da questão constitucional)
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Questão: 1 de 4
5aa02385f92ea11a9599a365
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Superior Tribunal Militar
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Lei nº 11.418/2006 (repercussão geral da questão constitucional)
mandado de segurança, julgue os itens que se seguem.
Questão: 2 de 4
5aa02385f92ea11a9599a367
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Superior Tribunal Militar
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Lei nº 11.418/2006 (repercussão geral da questão constitucional)
mandado de segurança, julgue os itens que se seguem.
Questão: 3 de 4
5eb433a4f92ea16e1160b09d
Banca: VUNESP
Órgão: Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Lei nº 11.418/2006 (repercussão geral da questão constitucional)
Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que contrariar súmula do STJ.
Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos.
O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1(um) ano.
O relator não poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros.
O recorrente deverá demonstrar a existência da repercussão geral para apreciação exclusiva do Superior Tribunal de Justiça.
Questão: 4 de 4
Gabarito Preliminar
65ef0afe85d8ece7b20c9aac
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Lei nº 11.418/2006 (repercussão geral da questão constitucional)
não se admite, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado;
a súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial, mas não valerá como acórdão;
cabe agravo interno contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhece do recurso extraordinário por ausência de repercussão geral;
haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;
reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal examinará a pertinência de determinar a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão, designando audiência especial no prazo de trinta dias.