Questões de Direito Processual Civil - Livro complementar das disposições finais e transitórias(art. 1.045 ao art.1.072)

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Questão: 1 de 4

251698

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Oficial de Apoio Judicial

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Livro complementar das disposições finais e transitórias(art. 1.045 ao art.1.072)

A prioridade se estende aos processos e procedimentos na administração pública.

Para atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas.

A prioridade cessará com a morte do beneficiário, não se estendendo em favor de cônjuge, mesmo que este tenha mais de 60 (sessent(A) anos.

O interessado na obtenção da prioridade fará prova de sua idade e requererá o benefício à autoridade judiciária.

Questão: 2 de 4

247103

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Banca: FGV

Órgão: TRT/SC - 12ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Livro complementar das disposições finais e transitórias(art. 1.045 ao art.1.072)

não lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, pois tem idade inferior a 65 anos;

lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, independentemente de requerimento à autoridade judiciária;

lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, devendo fazer prova de sua idade, e requerer o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito;

lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, que cessará com a morte do beneficiado, independentemente de a falecida deixar como viúvo um idoso, haja vista o caráter pessoal;

lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.

Questão: 3 de 4

233678

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Banca: FCC

Órgão: PGE/MT

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Livro complementar das disposições finais e transitórias(art. 1.045 ao art.1.072)

uma ação de nunciação de obra nova que ainda não tenha sido sentenciada pelo juízo de primeiro grau quando do início da vigência do Novo Código de Processo Civil, seguirá em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil de 1973.

as ações que foram propostas segundo o rito sumário antes do início da vigência do novo Código de Processo Civil, devem ser adaptadas às exigências da nova lei instrumental, à luz do princípio da imediata aplicação da lei processual nova.

as disposições de direito probatório do novo Código de Processo Civil aplicam-se a todas as provas que forem produzidas a partir da data da vigência do novo diploma processual, independentemente da data em que a prova foi requerida ou determinada a sua produção de ofício.

caso uma ação tenha sido proposta durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973 e sentenciada já sob a égide do novo Código de Processo Civil, resolvendo na sentença questão prejudicial cuja resolução dependa o julgamento do mérito expressa e incidentalmente, tal decisão terá força de lei e formará coisa julgada.

o novo Código de Processo Civil autoriza, sem ressalvas, a concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública, derrogando tacitamente as normas que dispõem em sentido contrário.

Questão: 4 de 4

Desatualizada

182817

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Banca: FGV

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Técnico Judiciário Auxiliar

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Livro complementar das disposições finais e transitórias(art. 1.045 ao art.1.072)

aos idosos que tenham mais de 65 anos;

aos idosos que figurem como autor;

pela primeira instância;

mediante prova da idade;

aos idosos brasileiros.

Questão Desatualizada