Questões de Direito Processual Civil
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Questão: 11 de 6698
2289253
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
acertou ao indeferir a petição inicial, dado o vício da ilegitimidade ativa ad causam quanto ao Ministério Público.
errou ao proceder ao juízo de retratação após a interposição do recurso de apelação, que não o comportava.
acertou ao excluir do feito os candidatos, dado o vício da ilegitimidade passiva ad causam quanto a eles.
acertou ao excluir do feito os candidatos, por se tratar de litisconsórcio facultativo, devendo-se priorizar, ainda, a garantia fundamental da razoável duração do processo.
errou ao excluir do feito os candidatos, devendo ser conhecido e provido o recurso de agravo de instrumento do Ministério Público.
Questão: 12 de 6698
2289255
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
ainda que na fase de conhecimento fosse noticiado o ajuizamento de ação penal em desfavor do réu, seria descabida a suspensão do feito cível, em reverência à garantia fundamental da razoável duração do processo e ao direito indisponível da parte incapaz.
a decisão proferida na fase de cumprimento de sentença é impugnável por via recursal típica, tendo o Ministério Público legitimidade e interesse para manejá-la, ainda que a parte incapaz não se insurja contra o ato decisório.
errou o órgão ad quem ao conhecer do recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público para impugnar a decisão de indeferimento da tutela provisória, haja vista a sua falta de legitimidade para tanto.
acertou o Juiz ao reconhecer a isenção da multa acumulada a título de astreintes, coerentemente com o benefício da gratuidade que havia deferido ao réu.
o recurso de apelação interposto pelo réu na fase de conhecimento era dotado de efeito suspensivo, relativamente a cada capítulo condenatório constante de seu dispositivo.
Questão: 13 de 6698
2289251
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
apesar da ilegitimidade do Ministério Público para requerer a abertura do inventário, tal vício restou sanado em razão do ulterior ingresso no feito da mãe do herdeiro incapaz.
agiu corretamente o Juiz ao pontuar que somente o herdeiro maior e capaz poderia formular o requerimento de remoção de inventariante.
a decisão de indeferimento do pleito de remoção de inventariante é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento.
sem prejuízo do argumento invocado pelo Juiz para indeferir o pleito de remoção de inventariante, as causas referidas pelo Ministério Público não rendem ensejo à adoção da medida.
se não tivesse indeferido de plano o pleito de remoção de inventariante, caberia ao Juiz ordenar a formação do incidente próprio, o qual deveria ser submetido à livre distribuição.
Questão: 14 de 6698
2289249
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
não deverá ser conhecido, dado o seu descabimento, podendo ser manejado o mandado de segurança para alvejar a decisão.
não deverá ser conhecido, dada a falta de interesse recursal, já que a indisponibilidade poderá ser decretada na sentença.
não deverá ser conhecido, dada a sua intempestividade.
deverá ser conhecido, porém desprovido.
deverá ser conhecido e provido.
Questão: 15 de 6698
2289089
Banca: FGV
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Notário e Registrador - Remoção
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil
o Ministério Público atua no processo como legitimado ativo ordinário;
acertou o juiz ao indeferir o ingresso da criança, haja vista a garantia fundamental da razoável duração do processo;
errou o juiz ao indeferir o ingresso da criança, já que este poderia atuar no feito na qualidade de assistente simples;
a decisão de indeferimento do ingresso da criança é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
a decisão de indeferimento do ingresso da criança é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.