Questões de Direito Processual Civil

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Questão: 21 de 6698

2286831

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Banca: FGV

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Notário e Registrador - Provimento

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil

o litisconsórcio passivo, no tocante a Ana e Bruno, é facultativo, razão por que o juiz, ao constatar que o donatário reside em país estrangeiro, poderá determinar a sua exclusão do feito para não comprometer a celeridade da marcha processual;

o litisconsórcio passivo, no tocante a Ana e Bruno, embora seja necessário, permite ao juiz, ao constatar que o donatário reside em país estrangeiro, determinar a sua exclusão do feito para não comprometer a celeridade da marcha processual;

o litisconsórcio passivo, no tocante a Ana e Bruno, embora seja facultativo, não exime o juiz de, mesmo ao constatar que o donatário reside em país estrangeiro, ordenar a adoção das providências que viabilizem a sua imediata citação por edital;

a composição do polo passivo da demanda está correta, cabendo ao magistrado proceder ao juízo positivo de sua admissibilidade e determinar a citação dos três litisconsortes passivos;

está configurado o vício da ilegitimidade ad causam, no tocante ao tabelião, impondo-se a sua exclusão do feito, malgrado o reconhecimento da legitimidade de Ana e Bruno.

Questão: 22 de 6698

2286832

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Banca: FGV

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Notário e Registrador - Provimento

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil

inválida, por extra petita;

inválida, por citra petita;

inválida, por ultra petita, não podendo o seu excesso ser podado;

inválida, por ultra petita, podendo o seu excesso ser podado;

válida.

Questão: 23 de 6698

2286834

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Banca: FGV

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Notário e Registrador - Provimento

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil

não é válido, sendo necessária a ratificação por instrumento público ou a instauração de procedimento judicial;

não é válido, uma vez que o reconhecimento de estado de filiação depende unicamente de procedimento judicial pela via própria;

não é válido, uma vez que não se admite inventário realizado de forma extrajudicial;

é válido, uma vez que os herdeiros são capazes, estão assistidos por advogado e celebraram um negócio jurídico possível;

é válido, uma vez que, em se tratando de herdeiros capazes, não há interesse processual para o ajuizamento de uma demanda judicial.

Questão: 24 de 6698

2286835

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Banca: FGV

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Notário e Registrador - Provimento

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil

a emissão da certidão não era possível, uma vez que sua expedição depende da citação do executado;

a emissão da certidão não era possível, uma vez que esta deve ser requerida diretamente junto ao cartório extrajudicial;

a emissão da certidão foi correta, considerando-se que se presume em fraude à execução a alienação de bens efetuada após a averbação;

a emissão da certidão foi correta, porém foi comunicada de forma extemporânea, o que pode levar ao reconhecimento de fraude contra credores;

a emissão da certidão foi correta, porém comunicada de forma extemporânea, considerando-se presumida a fraude à execução com a prova da insolvência do devedor.

Questão: 25 de 6698

2286817

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Banca: FGV

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Notário e Registrador - Provimento

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil

cônjuge ou companheiro sobrevivente, ainda que não estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; o herdeiro menor, por seu representante legal;

cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal;

herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; cônjuge ou companheiro sobrevivente, ainda que não estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal;

herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal;

herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal; cônjuge ou companheiro sobrevivente, ainda que não estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte dest