Questões de Direito Processual Civil
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Questão: 41 de 6698
2286504
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Dos Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026)
não deverão ser conhecidos, dado o seu descabimento em sede de procedimentos especiais;
não deverão ser conhecidos, dada a sua intempestividade;
deverão ser conhecidos e desprovidos, dada a preclusão consumativa operada em desfavor de André, a impedir que o tema da falta de interesse de agir seja apreciado pelo juiz;
deverão ser conhecidos e desprovidos, dada a preclusão lógica operada em desfavor de André, a impedir que o tema da falta de interesse de agir seja apreciado pelo juiz;
deverão ser conhecidos e providos, sendo admissível a atribuição de eficácia modificativa ao recurso interposto por André.
Questão: 42 de 6698
2286505
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293) / Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 236 a 275) / Da Citação (arts. 238 a 259)
acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, a quem assistia razão ao arguir a nulidade da citação por hora certa;
acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, a quem era lícito contestar o pedido por negação geral, mas não arguir a nulidade da citação por hora certa;
errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava o saneamento do feito, com a apreciação da pertinência das provas requeridas na inicial;
errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava a extinção do feito, por ausência de pressuposto processual de validade;
errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava a imediata prolação de sentença de mérito, com o acolhimento do pedido do autor.
Questão: 43 de 6698
2286508
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187) / Do Litisconsórcio (arts. 113 a 118)
indeferir o pleito do autor, que, ao ter incluído no polo passivo da ação quinze litisconsortes, permitiu que a preclusão lógica operasse em seu desfavor;
indeferir o pleito do autor, já que o litisconsórcio passivo formado é necessário, não podendo, portanto, ser limitado;
deferir o pleito do autor, já que o litisconsórcio passivo formado é facultativo, podendo, portanto, ser limitado;
aguardar o exaurimento das tentativas de localização de todos os réus e, com ou sem êxito, apreciar o pleito de limitação do litisconsórcio;
pronunciar a falta de legitimidade dos litisconsortes passivos que sejam titulares dos imóveis confinantes, determinando a sua exclusão do processo.
Questão: 44 de 6698
2286509
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Do Cumprimento da Sentença (arts. 513 a 538)
conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, mas rejeitá-la em seu mérito, ressalvando a faculdade do devedor de suscitá-la em sede de embargos à execução;
deixar de conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, ressalvando a faculdade do devedor de suscitá-la em sede de ação rescisória;
deixar de conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença;
conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, mas rejeitá-la em seu mérito;
conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo-a em seu mérito.
Questão: 45 de 6698
2286511
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770) / Dos Procedimentos Especiais (arts. 539 a 770) / Da Ação Monitória (arts. 700 a 702)
deve estar arrimada em prova escrita, sem eficácia de título executivo, representativa de crédito de quantia em dinheiro ou coisa fungível, mas não de obrigações de fazer e não fazer;
pode ser ajuizada em face de devedor capaz, mas não de incapaz;
pode ser ajuizada em face de devedor que seja particular, mas não quando for a Fazenda Pública;
desde que haja prévia segurança do juízo, o réu poderá opor embargos à ação monitória;
é inadmissível o oferecimento, pela parte ré, de reconvenção.