Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)

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Questão: 1 de 67

278068

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Piracicaba/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)

todas as atitudes de Antonieta se configuram como crime e por isso as provas colhidas são ilícitas.

apenas a cópia dos e-mails é ilícita, pois se equipara à violação de correspondência.

o que Antonieta copiou do computador não é prova ilícita, pois tacitamente o marido autorizava a esposa a ter acesso aos seus arquivos. Já as conversas extraídas do celular são consideradas ilícitas.

a única prova ilícita é a cópia dos extratos bancários, pois Antonieta não era correntista da conta consultada.

todas as provas são lícitas, pois a relação de cumplicidade do casal é concordância tácita de Joaquim para com Antonieta, não havendo qualquer prática que se tipifique como crime ou invasão de privacidade.

Questão: 2 de 67

258918

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STJ

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)

Acerca do procedimento comum, julgue os itens que se seguem.
Por ser matéria de ordem pública, a distribuição diversa do ônus da prova não é possível por convenção das partes.

Questão: 3 de 67

417156

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)

ao juiz é vedado admitir a utilização de prova produzida em outro processo, ainda que observado o contraditório.

o juiz pode, diante da impossibilidade de o autor provar fato constitutivo de seu direito, atribuir o ônus da prova de modo diverso, podendo fazê-lo, inclusive, quando da prolação de sentença.

as partes podem realizar convenção estabelecendo distribuição do ônus da prova de forma diversa da previsão legal, ainda que recaia sobre direito indisponível da parte.

a prova constante dos autos será apreciada pelo juiz de acordo com o sujeito que a tiver promovido, não se desvencilhando o resultado da prova do sujeito que a requereu.

o juiz pode determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, ainda que não tenha havido requerimento das partes.

Questão: 4 de 67

401001

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Banca: IDECAN

Órgão: Câmara de Coronel Fabriciano/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)

Não havendo possibilidade de julgamento antecipado da lide, as partes podem convencionar o ônus probatório, inclusive sobre direito indisponível.

Em razão do direito de não produzir prova contra si própria, fica a parte dispensada de comparecer em juízo para responder ao que lhe for interrogado.

O juiz apreciará a prova constante dos autos, de acordo com o sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de quinze dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

Questão: 5 de 67

393729

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)

I e II.

I e III.

II.

II e IV.

III e IV.