Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
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Questão: 1 de 67
278068
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Piracicaba/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
todas as atitudes de Antonieta se configuram como crime e por isso as provas colhidas são ilícitas.
apenas a cópia dos e-mails é ilícita, pois se equipara à violação de correspondência.
o que Antonieta copiou do computador não é prova ilícita, pois tacitamente o marido autorizava a esposa a ter acesso aos seus arquivos. Já as conversas extraídas do celular são consideradas ilícitas.
a única prova ilícita é a cópia dos extratos bancários, pois Antonieta não era correntista da conta consultada.
todas as provas são lícitas, pois a relação de cumplicidade do casal é concordância tácita de Joaquim para com Antonieta, não havendo qualquer prática que se tipifique como crime ou invasão de privacidade.
Questão: 2 de 67
258918
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
Questão: 3 de 67
417156
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
ao juiz é vedado admitir a utilização de prova produzida em outro processo, ainda que observado o contraditório.
o juiz pode, diante da impossibilidade de o autor provar fato constitutivo de seu direito, atribuir o ônus da prova de modo diverso, podendo fazê-lo, inclusive, quando da prolação de sentença.
as partes podem realizar convenção estabelecendo distribuição do ônus da prova de forma diversa da previsão legal, ainda que recaia sobre direito indisponível da parte.
a prova constante dos autos será apreciada pelo juiz de acordo com o sujeito que a tiver promovido, não se desvencilhando o resultado da prova do sujeito que a requereu.
o juiz pode determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, ainda que não tenha havido requerimento das partes.
Questão: 4 de 67
401001
Banca: IDECAN
Órgão: Câmara de Coronel Fabriciano/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
Não havendo possibilidade de julgamento antecipado da lide, as partes podem convencionar o ônus probatório, inclusive sobre direito indisponível.
Em razão do direito de não produzir prova contra si própria, fica a parte dispensada de comparecer em juízo para responder ao que lhe for interrogado.
O juiz apreciará a prova constante dos autos, de acordo com o sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de quinze dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Questão: 5 de 67
393729
Banca: FCC
Órgão: DPE/RS
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
I e II.
I e III.
II.
II e IV.
III e IV.