Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior
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Questão: 46 de 111
609ab11a0905e95e549748a8
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara Municipal de Maringá/PR
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Questão: 47 de 111
60a7b0250905e95e5696d8e2
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Prorroga-se a competência relativa se o réu não alegar a incompetência até a sentença.
Dá-se a continência quando houver identidade de causa de pedir, mas o pedido de uma por ser mais amplo, abrange os demais, ainda que entre partes diversas.
É competente o foro de domicílio ou residência do alimentante, para a ação em que se pede alimentos.
A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
A abusividade da cláusula de eleição de foro no âmbito do processo civil comum pode ser alegada a qualquer tempo, até o trânsito em julgado da sentença.
Questão: 48 de 111
60ca07c70905e9328b551cb9
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Federal
Cargo(s): Delegado de Polícia Federal
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
cautela no processo civil, julgue o item subsequente.
Questão: 49 de 111
Desatualizada
611077390905e922425c11d1
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura Municipal de Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
O autor propõe duas demandas idênticas, que estão tramitando em juízos distintos, e reconhece-se, no caso, a litispendência.
O pai propõe ação de guarda de seu filho e a demanda é distribuída para uma Vara de Família. A mãe também ajuíza ação de guarda do referido menor, que é distribuída para outra Vara de Família da mesma comarca, ocorrendo, no caso, a reunião dos feitos por conexão.
Um autor demanda em face de um réu, pleiteando danos materiais. Após a propositura dessa demanda, o mesmo autor renova em juízo nova demanda, propondo de novo danos materiais já pedidos anteriormente, e, agora, cumula esse pedido com o pedido de dano moral, reunindo-se os feitos por continência.
Em uma determinada Comarca, foi extinta a 5ª Vara de Família, e os feitos que lá tramitavam foram redistribuídos para as quatro Varas de Família restantes.
O exequente, após obter sentença condenatória na 1ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, requer a remessa dos autos do processo para uma Vara Cível da Comarca de Niterói, onde se encontram os bens sujeitos à execução.
Questão Desatualizada
Questão: 50 de 111
61a51f0421a02951c91504b4
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
deverá ajuizá-la no foro onde está situado o imóvel.
deverá ajuizá-la no foro do domicílio do réu ou onde está situado o imóvel.
poderá optar por ajuizá-la no foro de eleição.
poderá ajuizá-la no foro do domicílio do réu.
poderá ajuizá-la no foro do seu domicílio, caso seja desconhecido o domicílio do réu.