Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior

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Questão: 61 de 111

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Se a União for credora do de cujus, a competência para o processamento do inventário será da justiça federal.

O fato de o INSS ter interesse na matéria não é suficiente para atrair a competência da justiça federal.

É da justiça federal a competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

É da justiça federal a competência para processar e julgar execução de dívida ativa inscrita pela fazenda nacional para cobrança de custas processuais oriundas de reclamatória trabalhista.

A possibilidade de ação em curso no juízo federal repercutir no resultado de lide em que figure pessoa jurídica de direito privado, ainda que não incluída no rol constitucional, modifica a competência para o julgamento.

Questão Desatualizada

Questão: 62 de 111

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência

Cargo(s): Planejamento e Financeiro

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Acerca do direito processual civil, julgue o item a seguir, relativo
à jurisdição e à competência.
A competência é fixada no momento da propositura da ação, não importando alterações de direito supervenientes.

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Questão: 63 de 111

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

No caso de falecimento de José ocorrido no estrangeiro, o foro de situação dos bens imóveis será o competente para processar e julgar a ação de inventário.

No caso de ação de dissolução da união estável de João e José, será competente o foro do último domicílio do casal.

Se a empresa Y demandar ação de reparação de danos contra serventia notarial com sede no interior do Estado, por ato praticado em razão do ofício, será competente o foro da Comarca de Cuiabá.

Tramitando no juízo da Comarca de Cuiabá ação de falência da empresa Y, a intervenção da União como interessada no feito implicará na remessa dos autos à Justiça Federal.

Caso José proponha uma ação possessória imobiliária, terá competência relativa o juízo do foro de situação da coisa.

Questão: 64 de 111

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5fc158140905e9481b5d470d

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Banca: VUNESP

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

é aplicável às decisões sobre a competência da Justiça Federal.

não se aplica ao juízo arbitral, nem às regras de competência absoluta.

tem por escopo a solução, por órgão superior, de conflitos positivos de competência.

não se aplica ao direito brasileiro, no qual as normas sobre competência decorrem de lei.

Questão Desatualizada

Questão: 65 de 111

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Bragança Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Nos casos de conexão, em que as ações correm na mesma comarca, será prevento para a reunião dos processos, o juízo que efetivar a citação em primeiro lugar.

A competência em razão da matéria pode ser derrogada se as partes instituírem o foro de eleição.

A competência se diferencia da jurisdição porque poderá ser delegada de um juízo para outro, quando houver acúmulo de trabalho, o que não pode ocorrer com a jurisdição.

A incompetência relativa é arguida em preliminar de contestação, mas como não está sujeita à preclusão, pode ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição.

Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendose a competência sobre a totalidade do imóvel.

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