Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior
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Questão: 71 de 111
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5f63ca880905e96e688294e0
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
O STJ não admite a existência de conexão entra a ação de execução fiscal, com ou sem embargos, e a ação anulatória de débito fiscal.
De acordo com o princípio kompetenz kompetenz, é correto afirmar que o órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição.
O juiz declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu, somente nos casos de contrato de adesão firmado no âmbito consumerista.
A alegação da competência absoluta pode ser realizada de diversas formas, exceto mediante exceção de incompetência.
Segundo o entendimento dominante no STJ, a simples presença de indígena como parte na demanda é o suficiente para assegurar a competência da justiça federal.
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Questão: 72 de 111
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5f64c2380905e96e67abd1a8
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Cargo(s): Defensor Público - Estagiário
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Carlos e Ricardo, residentes no estado do Piauí, pretendem realizar entre si negócio jurídico de compra e venda de uma fazenda localizada no estado da Paraíba e confinante a um imóvel de Carlos. Nesse caso, as partes poderão estipular, no contrato, cláusula elegendo como foro competente o estado do Piauí, a fim de discutir eventual controvérsia sobre a demarcação das terras.
Maria, maior, residente no estado de Goiás com seu filho Joaquim, menor impúbere, pretende cobrar alimentos do pai de Joaquim, maior, residente no DF. Nessa hipótese, a ação de alimentos em favor do menor, representado por Maria, deverá ser ajuizada no DF.
O carro de Roberto, residente no Paraná, foi abalroado, em acidente de trânsito ocorrido em cidade do Rio Grande do Sul, pelo veículo conduzido por Pietro, residente em Santa Catarina, tendo sido este o causador do acidente entre os veículos. Nessa situação, Roberto poderá ajuizar ação de reparação de danos no estado do Paraná ou no do Rio Grande do Sul.
João, residente em cidade do Espírito Santo, comprou, em uma loja próxima à sua residência, um celular com defeito, cujo fabricante tem sede na capital do estado de São Paulo. Nessa situação, pretendendo demandar o fabricante, João deverá ajuizar ação na cidade de São Paulo.
Pedro, residente no estado da Bahia, pretende ajuizar, contra José, residente no estado do Rio de Janeiro, ação cujo objeto é a servidão de um imóvel localizado no estado de Pernambuco. Nessa hipótese, Pedro poderá ingressar com a ação no estado do Rio de Janeiro ou no de Pernambuco, mas não no estado da Bahia.
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Questão: 73 de 111
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5f69e7cb0905e96e67abf6c8
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Em caso de grave violação de direitos humanos, o procuradorgeral da República pode suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, para assegurar obrigações decorrentes de tratados internacionais de que o Brasil seja parte.
A justiça comum é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
A alteração superveniente de competência, ainda que ditada por norma constitucional, não afeta a validade de sentença de mérito anteriormente proferida em processo em andamento, subsistindo a competência recursal do tribunal respectivo.
A incompetência absoluta em razão da matéria, questão de ordem pública, declarável de ofício a todo tempo e em qualquer grau de jurisdição, gera nulidade absoluta, insuscetível de preclusão e insanável.
O princípio da perpetuatio jurisdictionis é aplicável em caso de supressão de órgão judiciário ou alteração da competência em razão da matéria ou hierarquia.
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Questão: 74 de 111
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5f69fd550905e96e6882c062
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Sergipe
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
No CPC, não se adota a regra da kompetenzkompetenz.
O STJ não admite a reunião, em razão da conexão por prejudicialidade, de ação de conhecimento e ação de execução.
Não há conexão na instância recursal.
A existência de competências implícitas é indispensável para a garantia da completude do ordenamento jurídico.
Reconhecida a incompetência absoluta, remetem-se os autos ao juiz competente e reputam-se nulos todos os atos até então praticados.
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Questão: 75 de 111
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5f6b53c70905e96e67ac081c
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
No processamento do agravo de instrumento, há situações em que o relator profere decisão monocraticamente, e não de forma colegiada. Assim, da decisão monocrática do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido, a parte inconformada poderá interpor agravo para a turma.
Nos termos do art. 285-A do CPC, havendo precedentes no juízo, e mesmo sem que o réu seja ouvido, é possível o acolhimento do pedido, inaudita altera pars, desde que a questão jurídica apresentada pelo autor seja exclusivamente de direito.
Considere que Felício, residente em Rio Branco – AC, firme contrato de adesão com instituição bancária de nível nacional, sendo eleita a cidade de Brasília – DF como foro. Considere, ainda, que, por inadimplência contratual alegada, o banco promova ação contra Felício no foro eleito. Nessa situação hipotética, o juiz, em Brasília, verificando as peculiaridades do contrato de adesão e julgando que o foro eleito irá prejudicar em demasia o réu, poderá, de acordo com a legislação em vigor, decretar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro e remeter a ação para o foro de residência de Felício.
De acordo com o que dispõe o CPC, o juiz só poderá declarar, de ofício, a prescrição se for para beneficiar menor de idade ou incapaz.
Para terem eficácia no território brasileiro, os títulos executivos extrajudiciais estrangeiros devem ser homologados, satisfazer os requisitos de formação exigidos pela lei do país onde se constituíram e, ainda, conter a indicação do Brasil como lugar de cumprimento da obrigação.
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