Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior
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Questão: 76 de 111
5f3e7b490905e967a2277fec
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de Rondônia
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
a incompetência relativa não pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
na execução por carta, a competência para julgar os embargos é, em regra, do juízo deprecado.
compete à Justiça estadual processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
a presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, afasta a competência do foro da situação do imóvel.
há conflito de competência quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Questão: 77 de 111
Desatualizada
5f6260a00905e96e67abb306
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Roraima
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Conforme entendimento sumulado pelo STJ, prevalece o conflito de competência ainda que exista sentença transitada em julgado proferida por um dos juízos conflitantes.
O conflito de competência poderá ser suscitado pelo MP, ainda que esse intervenha no processo apenas como fiscal da lei.
A regra da perpetuação da competência concorre para que o processo seja itinerante.
Em caso de ações conexas que correm perante juízos com a mesma competência territorial, a prevenção será determinada pela data da primeira distribuição.
A reunião dos processos, em caso de conexão, não pode ser determinada de ofício pelo magistrado, por envolver regra de modificação de competência de foro, de natureza relativa.
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Questão: 78 de 111
Desatualizada
5f626ca80905e96e68827d6c
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Superior Tribunal Militar
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
o juiz deveria enviar os autos ao tribunal regional federal competente para o reexame necessário.
o juiz, ao verificar o valor dos danos, deveria remeter os autos para o juizado especial federal, que tem competência absoluta para julgamento de causas até quarenta salários mínimos.
o juiz agiu corretamente ao prosseguir no processo, pois, no caso, aplica-se o princípio da perpetuatio jurisdicionis.
o juiz não poderia homologar o pedido de desistência da ação contra a União, já que não houve anuência da ré.
o juiz deveria homologar a desistência da ação contra a União e remeter os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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Questão: 79 de 111
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5f637af00905e96e67abc56d
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Piauí
Cargo(s): Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro - Remoção
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável por convenção das partes.
Se o autor de uma herança for estrangeiro, a competência da autoridade judiciária brasileira concorrerá com a da autoridade estrangeira para o inventário e a partilha de bens situados no Brasil.
Em caso de surgimento de controvérsia entre dois órgãos jurisdicionais acerca da reunião ou separação de processos, configurar-se-á conflito negativo de competência.
Compete exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar o processo de insolvência e as ações concernentes ao estado e à capacidade das pessoas.
Nas ações conexas que tramitarem em separado perante juízes que tenham a mesma competência territorial, o foro será determinado em favor do território onde tiver ocorrido a primeira citação válida.
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Questão: 80 de 111
Desatualizada
5f63a9980905e96e67abc939
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Havendo vara privativa para julgamento de demandas envolvendo o direito de família, esta será competente para processar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva.
O anterior oferecimento de exceção de incompetência obstará o conhecimento de conflito de competência mesmo quando o objeto deste for absolutamente distinto do objeto daquela.
Não é possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral.
A mera possibilidade de que sejam proferidas decisões conflitantes por juízes distintos não será suficiente para caracterizar o conflito de competência.
A capital do estado-membro é o foro competente para o julgamento de ação monitória ajuizada em face da respectiva unidade federativa.
Questão Desatualizada