Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior

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Questão: 76 de 111

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de Rondônia

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

a incompetência relativa não pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

na execução por carta, a competência para julgar os embargos é, em regra, do juízo deprecado.

compete à Justiça estadual processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

a presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, afasta a competência do foro da situação do imóvel.

há conflito de competência quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

Questão: 77 de 111

Desatualizada

5f6260a00905e96e67abb306

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Roraima

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Conforme entendimento sumulado pelo STJ, prevalece o conflito de competência ainda que exista sentença transitada em julgado proferida por um dos juízos conflitantes.

O conflito de competência poderá ser suscitado pelo MP, ainda que esse intervenha no processo apenas como fiscal da lei.

A regra da perpetuação da competência concorre para que o processo seja itinerante.

Em caso de ações conexas que correm perante juízos com a mesma competência territorial, a prevenção será determinada pela data da primeira distribuição.

A reunião dos processos, em caso de conexão, não pode ser determinada de ofício pelo magistrado, por envolver regra de modificação de competência de foro, de natureza relativa.

Questão Desatualizada

Questão: 78 de 111

Desatualizada

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Superior Tribunal Militar

Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

o juiz deveria enviar os autos ao tribunal regional federal competente para o reexame necessário.

o juiz, ao verificar o valor dos danos, deveria remeter os autos para o juizado especial federal, que tem competência absoluta para julgamento de causas até quarenta salários mínimos.

o juiz agiu corretamente ao prosseguir no processo, pois, no caso, aplica-se o princípio da perpetuatio jurisdicionis.

o juiz não poderia homologar o pedido de desistência da ação contra a União, já que não houve anuência da ré.

o juiz deveria homologar a desistência da ação contra a União e remeter os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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Questão: 79 de 111

Desatualizada

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Piauí

Cargo(s): Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro - Remoção

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável por convenção das partes.

Se o autor de uma herança for estrangeiro, a competência da autoridade judiciária brasileira concorrerá com a da autoridade estrangeira para o inventário e a partilha de bens situados no Brasil.

Em caso de surgimento de controvérsia entre dois órgãos jurisdicionais acerca da reunião ou separação de processos, configurar-se-á conflito negativo de competência.

Compete exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar o processo de insolvência e as ações concernentes ao estado e à capacidade das pessoas.

Nas ações conexas que tramitarem em separado perante juízes que tenham a mesma competência territorial, o foro será determinado em favor do território onde tiver ocorrido a primeira citação válida.

Questão Desatualizada

Questão: 80 de 111

Desatualizada

5f63a9980905e96e67abc939

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Havendo vara privativa para julgamento de demandas envolvendo o direito de família, esta será competente para processar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva.

O anterior oferecimento de exceção de incompetência obstará o conhecimento de conflito de competência mesmo quando o objeto deste for absolutamente distinto do objeto daquela.

Não é possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral.

A mera possibilidade de que sejam proferidas decisões conflitantes por juízes distintos não será suficiente para caracterizar o conflito de competência.

A capital do estado-membro é o foro competente para o julgamento de ação monitória ajuizada em face da respectiva unidade federativa.

Questão Desatualizada