Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior

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Questão: 6 de 111

667c34d0693eb989be1068c4

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Polícia Civil do Estado de Pernambuco

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

no foro de sua residência.

no foro de residência de seu representante ou assistente.

no foro de seu domicílio.

em qualquer foro localizado no território nacional desde que não lhe cause prejuízo.

Questão: 7 de 111

66b3801f743489d1340315a8

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Banca: IBFC

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Analista Judiciário - Analista Judiciário

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente

Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, inclusive as ações de recuperação judicial

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor

Em ação que, o Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação deverá ser proposta, obrigatoriamente, na capital do respectivo ente federado

Nos casos de ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável será competente o foro de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal

Questão: 8 de 111

66b4f20e321d50c32b00a652

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Banca: IBFC

Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região

Cargo(s): Residência Judicial

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

V - F - V

F - V - F

F - F - V

V - V - F

Questão: 9 de 111

66c3506c79d4c8aff60e0c0c

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Cargo(s): Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

é competente o foro do domicílio de Joana, se Carlos ainda residir no antigo domicílio do casal.

a competência deve ser aferida de acordo com o local em que foi celebrado o casamento.

é competente o foro do último domicílio do casal, se uma das partes ainda residir no local.

a competência deve ser aferida de acordo com o foro de situação dos bens imóveis.

é competente o foro do domicílio de Carlos, se Joana ainda residir no antigo domicílio do casal.

Questão: 10 de 111

Gabarito Preliminar

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

de domicílio do réu.

de qualquer uma das partes, à escolha do autor.

da situação da coisa móvel, cujo juízo tem competência absoluta.

de domicílio do autor.

de eleição, cujo juízo tem competência absoluta.