Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 96 de 111

5b61e345f92ea1618eaf8a08

copy

Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.

de domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União.

de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz.

de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis.

Questão: 97 de 111

5bfebcf4f92ea131461d2245

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Polícia Civil do Estado de Sergipe

Cargo(s): Delegado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e
domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente
a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um
apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe
atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu
braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses
com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a
São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu
ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da
tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi
lançada a garrafa.


Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.
A ação de reparação de danos materiais deverá ser ajuizada por Túlio na capital paulista, conforme a previsão do Código de Processo Civil de que, em situações como a descrita, o foro competente para o julgamento da ação é o do domicílio do autor.

Questão: 98 de 111

5bfebcf4f92ea131461d2247

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Polícia Civil do Estado de Sergipe

Cargo(s): Delegado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e
domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente
a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um
apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe
atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu
braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses
com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a
São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu
ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da
tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi
lançada a garrafa.


Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.
Em relação à ação de dano por acidente proposta por Túlio, o foro de São Paulo tem competência absoluta em razão da pessoa, haja vista a condição de idoso de Túlio.

Questão: 99 de 111

5c1135d7f92ea1050842d942

copy

Banca: FCC

Órgão: Secretaria de Estado da Administração do Amapá

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

São Bernardo do Campo-SP ou Macapá-AP, à sua escolha.

Rio de Janeiro-RJ.

Macapá-AP.

São Bernardo do Campo-SP.

São Bernardo do Campo-SP, Macapá-AP ou Rio de Janeiro-RJ, à sua escolha.

Questão: 100 de 111

5c3f164af92ea12623e39a0a

copy

Banca: FGV

Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

suscitar o vício da incompetência relativa, como preliminar de contestação.

suscitar o vício da incompetência relativa, pela via da exceção.

suscitar o vício da incompetência absoluta, como preliminar de contestação.

suscitar o vício da incompetência absoluta, pela via da exceção.

abster-se de suscitar o tema da competência, pois a ação foi proposta no foro correto.