Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior
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Questão: 11 de 111
6602d24ccaba4b2b140c75b0
Banca: IBFC
Órgão: Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado de Goiás
Cargo(s): Analista Ambiental - Direito
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Apenas as afirmativas I e II estão corretas
Apenas as afirmativas I e IV estão corretas
Apenas as afirmativas II e IV estão corretas
Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Apenas as afirmativas III e IV estão corretas
Questão: 12 de 111
6627a333305e005d8d0ca397
Banca: Instituto Access
Órgão: Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná
Cargo(s): Advogado Pleno
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
reconhecimento de usufruto.
liberação de hipoteca.
alienação fiduciária.
manutenção de posse.
penhor de bem.
Questão: 13 de 111
6627aeec4ecc506acd0209cb
Banca: Instituto Access
Órgão: Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
não vincula os herdeiros e sucessores das partes.
pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz após a citação.
exclui o disposto na convenção de arbitragem.
pode ser estabelecida em razão do valor da causa.
não pode ser validada para ações oriundas de contrato
Questão: 14 de 111
6628ef36fb05e20c940a747a
Banca: VUNESP
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém/PA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
se o réu tiver mais de um domicílio.
ou onde for encontrado, se o réu tiver domicílio incerto ou desconhecido.
se o réu e o autor não tiverem domicílio ou residência no Brasil.
havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios.
no caso de execução fiscal, em razão da prerrogativa da Fazenda Pública.
Questão: 15 de 111
6631115ede77bf55fa0d3417
Banca: Instituto Access
Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2017
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Se o Ministério Público atuou no inventário em razão da existência de herdeiro incapaz, atuará obrigatoriamente na ação de anulação de partilha proposta por esse herdeiro, ainda que ele tenha alcançado a plena capacidade civil.
O inventariante não pode ser removido de ofício.
Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Não cabe recurso das decisões interlocutórias proferidas em inventário.
A incapacidade de qualquer herdeiro ou de eventual meeiro não impede que o inventário seja feito por escritura pública, se todos os interessados e o Ministério Público estiverem concordes.