Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior

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Questão: 11 de 111

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Banca: IBFC

Órgão: Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado de Goiás

Cargo(s): Analista Ambiental - Direito

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Apenas as afirmativas I e II estão corretas

Apenas as afirmativas I e IV estão corretas

Apenas as afirmativas II e IV estão corretas

Apenas as afirmativas II e III estão corretas

Apenas as afirmativas III e IV estão corretas

Questão: 12 de 111

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Banca: Instituto Access

Órgão: Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná

Cargo(s): Advogado Pleno

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

reconhecimento de usufruto.

liberação de hipoteca.

alienação fiduciária.

manutenção de posse.

penhor de bem.

Questão: 13 de 111

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Banca: Instituto Access

Órgão: Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

não vincula os herdeiros e sucessores das partes.

pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz após a citação.

exclui o disposto na convenção de arbitragem.

pode ser estabelecida em razão do valor da causa.

não pode ser validada para ações oriundas de contrato

Questão: 14 de 111

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém/PA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

se o réu tiver mais de um domicílio.

ou onde for encontrado, se o réu tiver domicílio incerto ou desconhecido.

se o réu e o autor não tiverem domicílio ou residência no Brasil.

havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios.

no caso de execução fiscal, em razão da prerrogativa da Fazenda Pública.

Questão: 15 de 111

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Banca: Instituto Access

Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2017

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Se o Ministério Público atuou no inventário em razão da existência de herdeiro incapaz, atuará obrigatoriamente na ação de anulação de partilha proposta por esse herdeiro, ainda que ele tenha alcançado a plena capacidade civil.

O inventariante não pode ser removido de ofício.

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Não cabe recurso das decisões interlocutórias proferidas em inventário.

A incapacidade de qualquer herdeiro ou de eventual meeiro não impede que o inventário seja feito por escritura pública, se todos os interessados e o Ministério Público estiverem concordes.