Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior
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Questão: 16 de 111
6571dbe050a20e0131649945
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
poderá reconhecê-la, pois a matéria foi atingida pela eficácia preclusiva da coisa julgada;
poderá reconhecê-la, pois se trata de questão prejudicial da qual depende a solução da questão de mérito abarcada pela coisa julgada material, objeto de contraditório entre as partes no processo anterior;
não poderá reconhecê-la, pois, apesar de tratar-se de questão prejudicial da qual depende a solução da questão de mérito e ter sido objeto de contraditório entre as partes, o juízo do processo originário não possuía competência absoluta para a questão prejudicial;
poderá reconhecê-la, pois a eficácia subjetiva da coisa julgada estende seus efeitos a todas as partes do processo, não prejudicando terceiros;
não poderá reconhecê-la, pois os processos que tramitam perante as varas de fazenda pública possuem limitação cognitiva.
Questão: 17 de 111
6579ad0d96f1833ad67e24ea
Banca: IBAM
Órgão: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Advogado
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
a data da distribuição ou as partes
a causa de pedir ou a data da distribuição
as partes
o pedido ou a causa de pedir
as partes ou a causa de pedir
Questão: 18 de 111
65c62bf12e9f4b234103f0a0
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
não foi alterada em razão da perpetuatio iurisdictionis.
não foi alterada uma vez que se trata de competência relativa.
não foi alterada porque a competência se define no momento da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
só deveria ser alterada em caso de supressão de órgão judiciário.
deve ser alterada por se tratar de competência absoluta.
Questão: 19 de 111
65c648bc1976d47b460f3419
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de Alagoas
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
O foro do domicílio ou da residência do alimentante é competente para ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
Para ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o domicílio do guardião do filho do incapaz.
O princípio do duplo grau de jurisdição é expressamente previsto na Constituição Federal, podendo ser limitável por lei infraconstitucional.
Compete à Justiça Federal Cível processar e julgar os pedidos de retificação de registro imobiliário.
Questão: 20 de 111
65f8663916dd53544e019eba
Banca: FUNRIO
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
relativas a imóveis situados no Brasil e nas ações de divórcio proceder à partilha de bens situados no Brasil, exceto quando o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e nas ações de separação judicial proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e nas ações de separação judicial proceder à partilha de bens situados no Brasil, exceto quando o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
relativas a imóveis situados no Brasil e nas ações de divórcio proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.