Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 16 de 111

6571dbe050a20e0131649945

copy

Banca: FGV

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

poderá reconhecê-la, pois a matéria foi atingida pela eficácia preclusiva da coisa julgada;

poderá reconhecê-la, pois se trata de questão prejudicial da qual depende a solução da questão de mérito abarcada pela coisa julgada material, objeto de contraditório entre as partes no processo anterior;

não poderá reconhecê-la, pois, apesar de tratar-se de questão prejudicial da qual depende a solução da questão de mérito e ter sido objeto de contraditório entre as partes, o juízo do processo originário não possuía competência absoluta para a questão prejudicial;

poderá reconhecê-la, pois a eficácia subjetiva da coisa julgada estende seus efeitos a todas as partes do processo, não prejudicando terceiros;

não poderá reconhecê-la, pois os processos que tramitam perante as varas de fazenda pública possuem limitação cognitiva.

Questão: 17 de 111

6579ad0d96f1833ad67e24ea

copy

Banca: IBAM

Órgão: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Advogado

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

a data da distribuição ou as partes

a causa de pedir ou a data da distribuição

as partes

o pedido ou a causa de pedir

as partes ou a causa de pedir

Questão: 18 de 111

65c62bf12e9f4b234103f0a0

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

não foi alterada em razão da perpetuatio iurisdictionis.

não foi alterada uma vez que se trata de competência relativa.

não foi alterada porque a competência se define no momento da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.

só deveria ser alterada em caso de supressão de órgão judiciário.

deve ser alterada por se tratar de competência absoluta.

Questão: 19 de 111

65c648bc1976d47b460f3419

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de Alagoas

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

O foro do domicílio ou da residência do alimentante é competente para ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

Para ação de reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o domicílio do guardião do filho do incapaz.

O princípio do duplo grau de jurisdição é expressamente previsto na Constituição Federal, podendo ser limitável por lei infraconstitucional.

Compete à Justiça Federal Cível processar e julgar os pedidos de retificação de registro imobiliário.

Questão: 20 de 111

65f8663916dd53544e019eba

copy

Banca: FUNRIO

Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

relativas a imóveis situados no Brasil e nas ações de divórcio proceder à partilha de bens situados no Brasil, exceto quando o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e nas ações de separação judicial proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e nas ações de separação judicial proceder à partilha de bens situados no Brasil, exceto quando o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

relativas a imóveis situados no Brasil e nas ações de divórcio proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.