Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior

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Questão: 26 de 111

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Banca: FCC

Órgão: Departamento Estadual de Trânsito do Amapá

Cargo(s): Analista Judiciário - Trânsito

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

de domicílio do réu, apenas, para a ação de reparação de danos sofrido em razão de acidente de veículos.

de situação de qualquer um dos bens imóveis deixados pelo autor da herança, se este não possuía domicílio certo.

do local do fato para a ação de divórcio, separação e anulação de casamento.

do Distrito Federal para as causas em que seja autora a União.

de domicílio de seu representante ou assistente nos casos em que o ausente for réu.

Questão: 27 de 111

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Banca: IBFC

Órgão: Prefeitura Municipal de Contagem/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal

O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta

Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro do domicílio do réu

Questão: 28 de 111

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Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.

A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

Questão: 29 de 111

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Banca: FCC

Órgão: Universidade Estadual de Campinas

Cargo(s): Procurador de Universidade Assistente

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

o deslocamento da competência para a justiça federal ocorrerá sempre em todas as espécies de ações, excetuando-se apenas aquelas sujeitas à justiça eleitoral e do trabalho.

serão remetidas igualmente ao juízo federal competente as ações envolvendo recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente do trabalho, mas não aquelas sujeitas à justiça eleitoral e do trabalho.

ainda que o ente federal cuja presença ensejou a remessa seja excluído do processo, permanece competente o juiz federal ao qual o processo foi remetido.

as pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

a União poderá intervir apenas nas causas em que as autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista figurem como rés, não cabendo a intervenção da União quando figurarem como autoras.

Questão: 30 de 111

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Município de Natal/RN

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

deverá ser realizado no juízo da segunda instância, pois Ermes, por ser magistrado, tem prerrogativa de foro.

deverá ocorrer em Aracaju, onde Ermes reside.

deverá ocorrer no Rio de Janeiro, uma vez que a mudança de endereço da parte autora modifica critério de natureza absoluta, de forma que não há opção.

poderá ser realizado no Rio de Janeiro ou em Natal, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.

não poderá ser realizado no Rio de Janeiro, pois a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, razão pela qual são irrelevantes as posteriores modificações do estado de fato ou de direito.