Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 31 de 111

642d66fa407ad949a4711864

copy

Banca: FCC

Órgão: Controladoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Auditor do Estado - Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

O eventual pedido de indisponibilidade dos bens só poderá ser analisado no momento do pronunciamento da sentença de mérito.

O juízo competente para a ação é o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá apelação.

Devido a sua natureza cível, é válida a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial.

Em caso de extinção sem resolução de mérito, haverá o reexame necessário da decisão.

Questão: 32 de 111

644a62e7cdae88174614974d

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Cargo(s): Analista Judiciário

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

I e III.

II e III.

II e IV.

I, II e IV.

I, III e IV.

Questão: 33 de 111

645b896c10393d6d875cec99

copy

Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

relativa, tal como a competência em razão da pessoa, podendo ser modificada por convenção das partes.

relativa, tal como a competência em razão da função, não podendo ser modificada por convenção das partes.

absoluta, tal como a competência em razão da pessoa, não podendo ser modificada por convenção das partes.

absoluta, tal como a competência em razão da matéria, podendo ser modificada por convenção das partes.

relativa, tal como a competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das partes.

Questão: 34 de 111

6475fa0d0bc38f732515b243

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Advocacia Geral da União

Cargo(s): Procurador - Fazenda Nacional

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

falência, apenas.

insolvência civil, apenas.

falência, recuperação judicial e insolvência civil.

falência e recuperação judicial, apenas.

recuperação judicial e insolvência civil, apenas

Questão: 35 de 111

649c2ba5d2216c92b806ce97

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Advocacia Geral da União

Cargo(s): Procurador - Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

Será do STJ a competência tanto para examinar a ausência de citação quanto para reanalisar o mérito da causa, caso reconheça o vício.

Será do TRF-1.ª a competência para examinar a ausência de citação, devendo esse tribunal encaminhar o processo para primeira instância, caso reconheça o vício.

Será do TRF-1.ª a competência tanto para examinar a ausência de citação quanto para reanalisar o mérito da causa, caso reconheça o vício.

Será do juízo federal de primeira instância a competência para apreciar e julgar a ação de querela nullitatis.

Será do STJ a competência para examinar a ausência de citação, devendo esse tribunal encaminhar o processo para a primeira instância, caso reconheça o vício.