Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior
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Questão: 31 de 111
642d66fa407ad949a4711864
Banca: FCC
Órgão: Controladoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Auditor do Estado - Direito
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
O eventual pedido de indisponibilidade dos bens só poderá ser analisado no momento do pronunciamento da sentença de mérito.
O juízo competente para a ação é o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá apelação.
Devido a sua natureza cível, é válida a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial.
Em caso de extinção sem resolução de mérito, haverá o reexame necessário da decisão.
Questão: 32 de 111
644a62e7cdae88174614974d
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
I e III.
II e III.
II e IV.
I, II e IV.
I, III e IV.
Questão: 33 de 111
645b896c10393d6d875cec99
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
relativa, tal como a competência em razão da pessoa, podendo ser modificada por convenção das partes.
relativa, tal como a competência em razão da função, não podendo ser modificada por convenção das partes.
absoluta, tal como a competência em razão da pessoa, não podendo ser modificada por convenção das partes.
absoluta, tal como a competência em razão da matéria, podendo ser modificada por convenção das partes.
relativa, tal como a competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das partes.
Questão: 34 de 111
6475fa0d0bc38f732515b243
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Advocacia Geral da União
Cargo(s): Procurador - Fazenda Nacional
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
falência, apenas.
insolvência civil, apenas.
falência, recuperação judicial e insolvência civil.
falência e recuperação judicial, apenas.
recuperação judicial e insolvência civil, apenas
Questão: 35 de 111
649c2ba5d2216c92b806ce97
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Advocacia Geral da União
Cargo(s): Procurador - Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Será do STJ a competência tanto para examinar a ausência de citação quanto para reanalisar o mérito da causa, caso reconheça o vício.
Será do TRF-1.ª a competência para examinar a ausência de citação, devendo esse tribunal encaminhar o processo para primeira instância, caso reconheça o vício.
Será do TRF-1.ª a competência tanto para examinar a ausência de citação quanto para reanalisar o mérito da causa, caso reconheça o vício.
Será do juízo federal de primeira instância a competência para apreciar e julgar a ação de querela nullitatis.
Será do STJ a competência para examinar a ausência de citação, devendo esse tribunal encaminhar o processo para a primeira instância, caso reconheça o vício.