Questões de Direito Processual Civil - Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53) - Superior
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Questão: 41 de 111
61af6e5729f8837287451a7b
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil.
Questão: 42 de 111
61cdf8b3673aa6307852ace2
Banca: FCC
Órgão: Manaus Previdência
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
absoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.
absoluta, a qual se prorroga, caso não alegada em preliminar de contestação.
absoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito.
relativa, a qual se prorroga, caso não alegada em preliminar de contestação.
relativa, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.
Questão: 43 de 111
61e1935f789f6d45a3048b08
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
I e III.
II e III.
II e IV.
I, II e IV.
I, III e IV.
Questão: 44 de 111
6205044bfb1cee18b24f61fe
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Amapá
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Laranjal do Jari;
declinar, de ofício, da competência em favor do juízo cível da Comarca de Santana;
determinar a citação de Paulo, já reconhecendo que a competência é do juízo cível da Comarca de Macapá;
determinar a citação de Paulo e, caso este suscite a incompetência, ordenar a remessa dos autos ao juízo cível da Comarca de Santana;
reconhecer a incompetência do juízo cível da Comarca de Macapá e extinguir o feito, sem resolução do mérito.
Questão: 45 de 111
6220b9a8e0a32b4fb1704387
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado do Tocantis
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
exclusivamente à autoridade judiciária brasileira, embora a autora da herança tenha domicílio fora do Brasil e nacionalidade estrangeira.
exclusivamente à autoridade judiciária da França, local de óbito da autora da herança.
exclusivamente à autoridade judiciária da Inglaterra, país de residência da autora da herança.
concorrentemente à autoridade judiciária brasileira, à francesa e à inglesa.
exclusivamente à autoridade judiciária da Espanha, país de origem da autora da herança e de residência dos seus filhos.