Questões de Direito Processual Civil - Seção I do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer e de não fazer (art. 536 e art. 537)

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Questão: 11 de 11

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo VI do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa > Seção I do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer e de não fazer (art. 536 e art. 537)

litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa de até 1% do valor corrigido da causa.

litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.

litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa de até 20% do valor corrigido da causa.

ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser apenada com multa de até 1% do valor corrigido da causa.

ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser apenada com multa de até 20% do valor corrigido da causa.