Questões de Direito Processual Civil - Seção I do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer e de não fazer (art. 536 e art. 537)

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Questão: 11 de 11

481162

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Banca: FCC

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Oficial de Justiça | Caderno de Prova ’B02’, Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo VI do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa / Seção I do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer e de não fazer (art. 536 e art. 537)

desde que a requerimento da parte, poderá impor multa, devida ao Estado, para compelir o executado à efetivação da tutela específica, sem prejuízo da aplicação das penas por litigância de má-fé, em caso de descumprimento injustificado à ordem judicial.

desde que a requerimento da parte, poderá impor multa para compelir o executado à efetivação da tutela específica, a qual será revertida ao Estado e abrange as penas por litigância de má-fé.

de ofício ou a requerimento da parte, poderá impor multa, devida ao exequente, para compelir o executado à efetivação da tutela específica, sem prejuízo da aplicação das penas por litigância de má-fé, em caso de descumprimento injustificado à ordem judicial.

de ofício ou a requerimento da parte, poderá impor multa para compelir o executado à efetivação da tutela específica, cujo valor será revertido ao Estado e abrange as penas por litigância de má-fé.

desde que a requerimento da parte, poderá impor multa, devida ao exequente, para compelir o executado à efetivação da tutela específica, sem prejuízo da aplicação das penas por litigância de má-fé, em caso de descumprimento injustificado à ordem judicial.