Questões de Direito Processual Civil - Seção I do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça (art. 150 ao art. 155) - Superior

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 7

5abd2db2f92ea1054958c5e6

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário (Interior)

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título IV do juiz e dos auxiliares da justiça > Capítulo III dos auxiliares da justiça (art. 149) > Seção I do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça (art. 150 ao art. 155)

efetuar avaliações, quando for o caso.

certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

manter sob sua guarda e responsabilidade os bens móveis de pequeno valor penhorados.

auxiliar o juiz na manutenção da ordem.

comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo.

Questão: 2 de 7

5acf94b1f92ea15f4597ee8c

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Superior Tribunal de Justiça

Cargo(s): Cargo 9: Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título IV do juiz e dos auxiliares da justiça > Capítulo III dos auxiliares da justiça (art. 149) > Seção I do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça (art. 150 ao art. 155)

Julgue os próximos itens, relativos aos deveres e às
responsabilidades dos sujeitos do processo.
O oficial de justiça goza de proteção legal no sentido de não ser responsabilizado civil ou regressivamente em razão da recusa de cumprimento, no prazo estipulado, de atos determinados pela lei ou pelo juiz.

Questão: 3 de 7

6398767de6b77668a2653e6a

copy

Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título IV do juiz e dos auxiliares da justiça > Capítulo III dos auxiliares da justiça (art. 149) > Seção I do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça (art. 150 ao art. 155)

I e II.

I e III.

II e V.

III e IV.

IV e V.

Questão: 4 de 7

6398767de6b77668a2653e6b

copy

Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título IV do juiz e dos auxiliares da justiça > Capítulo III dos auxiliares da justiça (art. 149) > Seção I do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça (art. 150 ao art. 155)

diretamente responsável quando praticar ato nulo, independentemente de dolo ou culpa.

diretamente responsável quando, dolosamente, praticar ato nulo, e regressivamente quando o praticar com culpa.

regressivamente responsável quando praticar ato nulo com dolo ou culpa.

regressivamente responsável, quando, dolosamente, praticar ato nulo, mas não responde quando praticá-lo de maneira culposa.

diretamente responsável quando praticar ato nulo com dolo ou culpa, mas não responde em caráter regressivo.

Questão: 5 de 7

65cf57928094889c3b004b3d

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título IV do juiz e dos auxiliares da justiça > Capítulo III dos auxiliares da justiça (art. 149) > Seção I do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça (art. 150 ao art. 155)

fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível, na presença de uma testemunha, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora.

entregar o mandado em cartório em até 3 (três) dias após seu cumprimento.

certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, imediatamente e em ato próprio.

auxiliar o juiz na manutenção da ordem.

executar as ordens de qualquer juiz da comarca.