Questões de Direito Processual Civil - Seção I do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça (art. 150 ao art. 155) - Superior

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 6 de 7

59a866a3f92ea16afec86d5d

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título IV do juiz e dos auxiliares da justiça > Capítulo III dos auxiliares da justiça (art. 149) > Seção I do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça (art. 150 ao art. 155)

ordens judiciais.

intimações.

citações.

mandados.

decisões interlocutórias.

Questão: 7 de 7

5a2eaed5f92ea1144bd7b589

copy

Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título IV do juiz e dos auxiliares da justiça > Capítulo III dos auxiliares da justiça (art. 149) > Seção I do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça (art. 150 ao art. 155)

executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia.

praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios, bem como entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; no entanto, só lhe cabe fazer avaliações quando não houver na comarca perito habilitado a realizá-las.

fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte, por se tratar de ato privativo de advogado.

fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria.

fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, bem como efetuar avaliações, quando for o caso; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia.