Questões de Direito Processual Civil - Seção I do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça (art. 150 ao art. 155) - Superior
Limpar pesquisa
Questão: 6 de 7
59a866a3f92ea16afec86d5d
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título IV do juiz e dos auxiliares da justiça > Capítulo III dos auxiliares da justiça (art. 149) > Seção I do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça (art. 150 ao art. 155)
ordens judiciais.
intimações.
citações.
mandados.
decisões interlocutórias.
Questão: 7 de 7
5a2eaed5f92ea1144bd7b589
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título IV do juiz e dos auxiliares da justiça > Capítulo III dos auxiliares da justiça (art. 149) > Seção I do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça (art. 150 ao art. 155)
executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia.
praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios, bem como entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; no entanto, só lhe cabe fazer avaliações quando não houver na comarca perito habilitado a realizá-las.
fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte, por se tratar de ato privativo de advogado.
fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria.
fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, bem como efetuar avaliações, quando for o caso; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia.