Questões de Direito Processual Civil - Seção I do tempo (art. 212 ao art. 216)
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Questão: 1 de 11
382631
Banca: VUNESP
Órgão: SAAE - Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro IV dos atos processuais / Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais / Capítulo II do tempo e do lugar dos atos processuais / Seção I do tempo (art. 212 ao art. 216)
o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito e exclusivo aos procuradores das partes.
tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à propriedade.
quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
é preferencial o uso da língua portuguesa, sendo admitida a juntada de documento redigido em língua estrangeira, por pedido justificado de forma fundamentada pela parte.
serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 19 (dezenove) horas.
Questão: 2 de 11
383009
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro IV dos atos processuais / Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais / Capítulo II do tempo e do lugar dos atos processuais / Seção I do tempo (art. 212 ao art. 216)
poderão ser concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
serão realizados em dias úteis, das 6h às 22h.
quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos eletrônicos, esse deverá ser protocolado no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
as citações, intimações e penhoras poderão realizar -se, desde que com autorização judicial, no período de férias forenses, onde houver, e nos feriados.
Questão: 3 de 11
321948
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro IV dos atos processuais / Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais / Capítulo II do tempo e do lugar dos atos processuais / Seção I do tempo (art. 212 ao art. 216)
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial.
Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados.
Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.
O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem.
Questão: 4 de 11
321710
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Arujá/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro IV dos atos processuais / Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais / Capítulo II do tempo e do lugar dos atos processuais / Seção I do tempo (art. 212 ao art. 216)
os pronunciamentos do juiz consistem em sentenças, despachos, decisões interlocutórias e atos ordinatórios.
após o advento do processo eletrônico, é defeso utilizar taquigrafia ou estenotipia para o registro de atos processuais.
os atos processuais serão realizados em dias úteis das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 20 (vinte) horas do último dia do prazo.
independentemente de autorização judicial, as penhoras poderão ser realizadas em período de férias forenses.
Questão: 5 de 11
298487
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/PE
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro IV dos atos processuais / Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais / Capítulo II do tempo e do lugar dos atos processuais / Seção I do tempo (art. 212 ao art. 216)
A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.
Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato.
Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.
Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo.
Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.