Questões de Direito Processual Civil - Seção I do tempo (art. 212 ao art. 216)
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Questão: 11 de 11
482163
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Santos/SP
Cargo(s): Procurador do Município | --
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro IV dos atos processuais / Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais / Capítulo II do tempo e do lugar dos atos processuais / Seção I do tempo (art. 212 ao art. 216)
quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos levando em conta a equidade.
quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridos 5(cinco) dias.
inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10(dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
na contagem de qualquer prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão apenas os dias úteis.