Questões de Direito Processual Civil - Seção I do tempo (art. 212 ao art. 216)

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Questão: 11 de 11

482163

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Santos/SP

Cargo(s): Procurador do Município | --

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro IV dos atos processuais / Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais / Capítulo II do tempo e do lugar dos atos processuais / Seção I do tempo (art. 212 ao art. 216)

quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos levando em conta a equidade.

quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridos 5(cinco) dias.

inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10(dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

na contagem de qualquer prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão apenas os dias úteis.