Questões de Direito Processual Civil - Seção I do Título executivo (art. 783 ao art. 785)
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Questão: 11 de 22
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5f7366a30905e96e67ac4121
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça da Paraíba
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo IV dos requisitos necessários para realizar qualquer execução > Seção I do Título executivo (art. 783 ao art. 785)
O ajuizamento de ação relativa a débito constante de título executivo não impede o credor de promover a execução do título.
O espólio responde pelas dívidas do falecido, de modo que, depois de feita a partilha, cada herdeiro responderá solidariamente pelo total.
Uma ação de execução deve ter como fundamento um título extrajudicial específico, uma vez que a legislação condena a cumulação de demandas executivas em um mesmo processo.
No direito brasileiro, é inadmissível ação de execução contra a fazenda pública ajuizada com base em título extrajudicial.
O instrumento de confissão de dívida originado a partir de contrato de abertura de crédito não constitui título executivo extrajudicial.
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Questão: 12 de 22
5f9b02340905e927a8e383c5
Banca: FADESP
Órgão: Câmara Municipal de Capanema/PA
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo IV dos requisitos necessários para realizar qualquer execução > Seção I do Título executivo (art. 783 ao art. 785)
considera-se a obrigação líquida, quando seja necessário apenas simples cálculos aritméticos, devendo o exequente instruir seu requerimento de cumprimento de sentença com a planilha discriminada do seu crédito.
exige-se a liquidação de sentença por procedimento comum, quando for necessária prova pericial para avaliar o valor do dano sofrido.
somente é possível liquidar sentença ainda não transitada em julgado se o recurso contra ela interposto tiver efeito suspensivo.
a liquidação por arbitramento se faz necessária quando for necessário provar fato novo.
Questão: 13 de 22
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5fc6a4d20905e9481c18b5e2
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo IV dos requisitos necessários para realizar qualquer execução > Seção I do Título executivo (art. 783 ao art. 785)
os contratos de mútuo com garantia real ou pessoal são títulos executivos extrajudiciais, independentemente de outras formalidades.
a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia e por isso não pode embasar a ação de execução.
contra a Fazenda Pública não cabe a execução de título extrajudicial.
o prévio protesto é requisito para a execução da debênture.
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Questão: 14 de 22
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600040a90905e92e15e60778
Banca: FUMARC
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Técnico Judiciário
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo IV dos requisitos necessários para realizar qualquer execução > Seção I do Título executivo (art. 783 ao art. 785)
os de seguro de vida.
o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público.
o documento particular assinado apenas pelo credor e pelo devedor.
os créditos de serventuário de justiça, quando forem aprovados por decisão judicial.
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Questão: 15 de 22
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60019c700905e92e173b6185
Banca: FUMARC
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo IV dos requisitos necessários para realizar qualquer execução > Seção I do Título executivo (art. 783 ao art. 785)
são absolutamente impenhoráveis os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.
constitui título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública.
o ajuizamento de qualquer ação pertinente ao débito constante do título executivo inibe o credor de promover-lhe a execução.
os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro, dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para ter eficácia executiva no Brasil.
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