Questões de Direito Processual Civil - Seção I do Título executivo (art. 783 ao art. 785)

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 11 de 22

Desatualizada

5f7366a30905e96e67ac4121

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça da Paraíba

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo IV dos requisitos necessários para realizar qualquer execução > Seção I do Título executivo (art. 783 ao art. 785)

O ajuizamento de ação relativa a débito constante de título executivo não impede o credor de promover a execução do título.

O espólio responde pelas dívidas do falecido, de modo que, depois de feita a partilha, cada herdeiro responderá solidariamente pelo total.

Uma ação de execução deve ter como fundamento um título extrajudicial específico, uma vez que a legislação condena a cumulação de demandas executivas em um mesmo processo.

No direito brasileiro, é inadmissível ação de execução contra a fazenda pública ajuizada com base em título extrajudicial.

O instrumento de confissão de dívida originado a partir de contrato de abertura de crédito não constitui título executivo extrajudicial.

Questão Desatualizada

Questão: 12 de 22

5f9b02340905e927a8e383c5

copy

Banca: FADESP

Órgão: Câmara Municipal de Capanema/PA

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo IV dos requisitos necessários para realizar qualquer execução > Seção I do Título executivo (art. 783 ao art. 785)

considera-se a obrigação líquida, quando seja necessário apenas simples cálculos aritméticos, devendo o exequente instruir seu requerimento de cumprimento de sentença com a planilha discriminada do seu crédito.

exige-se a liquidação de sentença por procedimento comum, quando for necessária prova pericial para avaliar o valor do dano sofrido.

somente é possível liquidar sentença ainda não transitada em julgado se o recurso contra ela interposto tiver efeito suspensivo.

a liquidação por arbitramento se faz necessária quando for necessário provar fato novo.

Questão: 13 de 22

Desatualizada

5fc6a4d20905e9481c18b5e2

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo IV dos requisitos necessários para realizar qualquer execução > Seção I do Título executivo (art. 783 ao art. 785)

os contratos de mútuo com garantia real ou pessoal são títulos executivos extrajudiciais, independentemente de outras formalidades.

a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia e por isso não pode embasar a ação de execução.

contra a Fazenda Pública não cabe a execução de título extrajudicial.

o prévio protesto é requisito para a execução da debênture.

Questão Desatualizada

Questão: 14 de 22

Desatualizada

600040a90905e92e15e60778

copy

Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Técnico Judiciário

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo IV dos requisitos necessários para realizar qualquer execução > Seção I do Título executivo (art. 783 ao art. 785)

os de seguro de vida.

o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público.

o documento particular assinado apenas pelo credor e pelo devedor.

os créditos de serventuário de justiça, quando forem aprovados por decisão judicial.

Questão Desatualizada

Questão: 15 de 22

Desatualizada

60019c700905e92e173b6185

copy

Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo IV dos requisitos necessários para realizar qualquer execução > Seção I do Título executivo (art. 783 ao art. 785)

são absolutamente impenhoráveis os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.

constitui título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública.

o ajuizamento de qualquer ação pertinente ao débito constante do título executivo inibe o credor de promover-lhe a execução.

os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro, dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para ter eficácia executiva no Brasil.

Questão Desatualizada