Questões de Direito Processual Civil - Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
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Questão: 1 de 35
399825
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Estagiário - Forense
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
o órgão jurisdicional ao qual é dirigida;
o pedido;
a regra jurídica aplicável ao caso;
o valor da causa;
as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
Questão: 2 de 35
354306
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São Bernardo do Campo/SP
Cargo(s): Assistente - Judírico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
a extinção dos autos sem resolução de mérito.
sua correção em prazo nunca superior a 10 (dez) dias.
a extinção dos autos com resolução de mérito.
sua correção em prazo nunca superior a 15 (quinze) dias.
Questão: 3 de 35
388942
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/RJ
Cargo(s): Analista de Controle Externo - Direito
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros
e do procedimento comum, julgue o item a seguir.
Questão: 4 de 35
383346
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
o autor, depois da citação, poderá aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir, hipótese em que, desde que assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação no prazo mínimo de quinze (15) dias, não será exigido consentimento do demandado.
o autor tem o ônus de alegar eventual desinteresse na designação de audiência de conciliação ou mediação, sob pena de ser presumido seu interesse na tentativa de autocomposição.
ela será inepta e, como tal, deverá ser indeferida se o juiz verificar desde logo a ocorrência de prescrição ou decadência.
o autor poderá cumular pedidos, desde que haja conexão entre eles.
Questão: 5 de 35
Desatualizada
377686
Banca: FUMARC
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
todos os prazos fixados para as partes são preclusivos.
a ausência de qualquer das condições da ação gera carência de ação, impondo a extinção do processo.
a efetiva observância das regras do procedimento não se insere na garantia constitucional do devido processo legal.
relativamente à classificação dos atos processuais, foi adotada a teoria objetiva, que permite sejam eles agrupados em atos de iniciativa, atos de desenvolvimento e atos de conclusão.
Questão Desatualizada