Questões de Direito Processual Civil - Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

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Questão: 1 de 34

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

julgará a petição inicial de Marcos inepta.

indeferirá, de imediato, a petição inicial de Marcos.

julgará, liminarmente e de imediato, a petição inicial de Marcos improcedente.

determinará que Marcos, no prazo de 15 (quinze ) dias, emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial.

determinará que Marcos, no prazo de 5 (cinco) dias, emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de improcedência liminar.

Questão: 2 de 34

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Banca: FGV

Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ

Cargo(s): Técnico de Procuradoria - Técnico Administrativo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

do juízo a que é dirigida;

do valor da causa;

do nome da ação;

das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade;

da opção do autor pela realização da audiência de mediação.

Questão: 3 de 34

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo A, mas indeferir de plano a inicial da ação referente ao processo B;

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo B, mas indeferir de plano a inicial da ação referente ao processo A;

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo A, mas determinar a intimação do demandante para emendar a inicial da ação referente ao processo B;

proceder ao juízo positivo de admissibilidade de ambas as ações;

indeferir de plano as iniciais de ambas as ações.

Questão: 4 de 34

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Banca: FUNRIO

Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

o autor poderá instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

caso não disponha das informações do réu, o autor poderá, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias à sua obtenção.

em qualquer hipótese, a petição inicial será indeferida, quando o pedido for indeterminado.

indeferida a petição inicial, o autor poderá apresentar agravo de instrumento contra sentença proferida e o juiz não poderá se retratar.

Questão: 5 de 34

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Banca: IBGP

Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

O juízo a que é dirigida.

Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu e o valor da causa.

As provas com que o réu pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.

A opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

O fato e os fundamentos jurídicos do pedido.