Questões de Direito Processual Civil - Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
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Questão: 1 de 34
650309a2e6940db98e060411
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
julgará a petição inicial de Marcos inepta.
indeferirá, de imediato, a petição inicial de Marcos.
julgará, liminarmente e de imediato, a petição inicial de Marcos improcedente.
determinará que Marcos, no prazo de 15 (quinze ) dias, emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
determinará que Marcos, no prazo de 5 (cinco) dias, emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de improcedência liminar.
Questão: 2 de 34
6513074445beee5da70b6525
Banca: FGV
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ
Cargo(s): Técnico de Procuradoria - Técnico Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
do juízo a que é dirigida;
do valor da causa;
do nome da ação;
das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade;
da opção do autor pela realização da audiência de mediação.
Questão: 3 de 34
651589abf8a4d238ed3ba15f
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Cargo(s): Analista Judiciário - Direito
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo A, mas indeferir de plano a inicial da ação referente ao processo B;
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo B, mas indeferir de plano a inicial da ação referente ao processo A;
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo A, mas determinar a intimação do demandante para emendar a inicial da ação referente ao processo B;
proceder ao juízo positivo de admissibilidade de ambas as ações;
indeferir de plano as iniciais de ambas as ações.
Questão: 4 de 34
65f8663916dd53544e019ebb
Banca: FUNRIO
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
o autor poderá instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
caso não disponha das informações do réu, o autor poderá, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias à sua obtenção.
em qualquer hipótese, a petição inicial será indeferida, quando o pedido for indeterminado.
indeferida a petição inicial, o autor poderá apresentar agravo de instrumento contra sentença proferida e o juiz não poderá se retratar.
Questão: 5 de 34
6781019d5ba19c777504a1a6
Banca: IBGP
Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
O juízo a que é dirigida.
Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu e o valor da causa.
As provas com que o réu pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
A opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
O fato e os fundamentos jurídicos do pedido.