Questões de Direito Processual Civil - Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

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Questão: 6 de 34

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Banca: FGV

Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Estagiário Forense

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

o órgão jurisdicional ao qual é dirigida;

o pedido;

a regra jurídica aplicável ao caso;

o valor da causa;

as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.

Questão: 7 de 34

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Analista Processual

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

Julgue o item que se segue, a respeito da petição inicial, dos prazos, da tutela da evidência e da preclusão à luz do processo civil.
Salvo se for extremamente oneroso ao autor, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Questão: 8 de 34

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Santos/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

se compreendem no principal os juros contratuais.

a sua interpretação considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

deve ser certo, líquido e exigível.

na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, as vincendas não serão consideradas incluídas na pretensão, a menos que haja declaração expressa do autor.

é lícito formular mais de um pedido em ordem alternativa, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

Questão: 9 de 34

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Banca: IBADE

Órgão: Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

I, II e III.

II, III e IV.

I, II e IV.

I, II, III e IV.

Questão: 10 de 34

Gabarito Preliminar

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Juiz de Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

O autor na petição inicial indicará o fato e os fundamentos do pedido. A lei, em outras palavras, exige o detalhamento da causa de pedir. Adotou o nosso Código de Processo Civil a teoria da substanciação da ação.

Na petição inicial o autor deve detalhar o pedido com as suas especificações. Com isso, o pedido deverá ser sempre certo. Não há, dessa forma, qualquer possibilidade de apreciação de pedidos implícitos.

Na petição inicial o autor indicará o valor da causa. Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a resolução de ato jurídico, o valor da causa será sempre o valor do ato.

A petição inicial deverá ser indeferida quando for inepta, ou seja, quando (i) faltar pedido ou causa de pedir; (ii) o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses autorizadas na lei; (iii) contiver pedidos incompatíveis entre si; (iv) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (v) o autor carecer de interesse processual.