Questões de Direito Processual Civil - Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 16 de 34

Desatualizada

5f68bbf10905e96e6882b427

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Analista Técnico Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

No que se refere à petição inicial e a outros atos processuais, julgue
os itens a seguir.
A norma jurídica aplicável ao caso concreto não integra a causa de pedir.

Questão Desatualizada

Questão: 17 de 34

Desatualizada

5f6b53c60905e96e67ac081a

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

Considere que João, citado a apresentar-se em juízo para se defender em ação ordinária proposta por Carlos, deixe escoar o prazo sem apresentar qualquer manifestação processual, e que, quatro dias após o encerramento do termo, protocole contestação por meio de defensor público. Nessa situação hipotética, sendo concedido à defensoria pública prazo dobrado para responder, a defesa do réu deverá ser aceita como tempestiva.

No que se refere aos requisitos intrínsecos e extrínsecos da petição inicial, prevalece o entendimento de que, no CPC, se adota a teoria da substanciação, ou seja, exige-se que o autor formule sua pretensão ao juízo de forma clara, narrando o fato gerador do seu alegado direito e os fundamentos jurídicos do pedido.

O pedido, como requisito essencial da petição inicial, revela aquilo que a parte deseja obter com a demanda; por essa razão, não se deve extraí-lo de tudo que se argumentou na inicial, mas, exclusivamente, do capítulo especial comumente denominado dos pedidos.

Considere que Maria e Décio, companheiros por vários anos, com dois filhos em comum, resolvam propor ação de reconhecimento e dissolução da união estável, e que depois, inconformado com o fim do relacionamento e com a provável partilha do patrimônio comum, Décio passe a estragar os bens da família, como móveis, eletrodomésticos e obras de arte. Nessa situação hipotética, Maria poderá utilizar-se do provimento cautelar denominado arresto para tolher as atitudes de Décio.

Dada a busca da simplicidade e celeridade processual, é vedado ao réu, no rito sumaríssimo dos juizados especiais, deduzir pedido contra o autor.

Questão Desatualizada

Questão: 18 de 34

Desatualizada

5f6d046e0905e96e6882e469

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado de Rondônia

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

O princípio da indelegabilidade estabelece que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, considerados emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo.

A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, o qual, somente quando provocado, pode declinar de competência para o juízo de domicílio do réu.

O direito brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a chamada doutrina da substanciação.

O princípio da inércia, um dos princípios basilares da jurisdição, não admite exceção.

A competência é determinada no momento em que a ação é proposta; portanto, segundo o princípio da perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionis), não há alteração da competência quando ocorrem modificações irrelevantes do estado de fato ou de direito efetuadas posteriormente à propositura da ação.

Questão Desatualizada

Questão: 19 de 34

Desatualizada

5f7b08980905e94534e7d1f8

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

É nula a sentença proferida por juiz que deixe de apreciar questões suscitadas nos autos.

Nos casos de extinção do processo sem julgamento do pedido, o juiz não precisa expor suas razões.

É nula, em princípio, sentença em que o juiz rejeite liminarmente os embargos à execução sem possibilitar emenda da inicial.

O juiz não pode proferir sentença ilíquida.

Ao apreciar a apelação, o tribunal deve declarar nula a sentença ultra petita.

Questão Desatualizada

Questão: 20 de 34

5fbc07950905e927a8e430ac

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP

Cargo(s): Assistente Judírico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

a extinção dos autos sem resolução de mérito.

sua correção em prazo nunca superior a 10 (dez) dias.

a extinção dos autos com resolução de mérito.

sua correção em prazo nunca superior a 15 (quinze) dias.