Questões de Direito Processual Civil - Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
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Questão: 16 de 34
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5f68bbf10905e96e6882b427
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Analista Técnico Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
os itens a seguir.
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Questão: 17 de 34
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5f6b53c60905e96e67ac081a
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
Considere que João, citado a apresentar-se em juízo para se defender em ação ordinária proposta por Carlos, deixe escoar o prazo sem apresentar qualquer manifestação processual, e que, quatro dias após o encerramento do termo, protocole contestação por meio de defensor público. Nessa situação hipotética, sendo concedido à defensoria pública prazo dobrado para responder, a defesa do réu deverá ser aceita como tempestiva.
No que se refere aos requisitos intrínsecos e extrínsecos da petição inicial, prevalece o entendimento de que, no CPC, se adota a teoria da substanciação, ou seja, exige-se que o autor formule sua pretensão ao juízo de forma clara, narrando o fato gerador do seu alegado direito e os fundamentos jurídicos do pedido.
O pedido, como requisito essencial da petição inicial, revela aquilo que a parte deseja obter com a demanda; por essa razão, não se deve extraí-lo de tudo que se argumentou na inicial, mas, exclusivamente, do capítulo especial comumente denominado dos pedidos.
Considere que Maria e Décio, companheiros por vários anos, com dois filhos em comum, resolvam propor ação de reconhecimento e dissolução da união estável, e que depois, inconformado com o fim do relacionamento e com a provável partilha do patrimônio comum, Décio passe a estragar os bens da família, como móveis, eletrodomésticos e obras de arte. Nessa situação hipotética, Maria poderá utilizar-se do provimento cautelar denominado arresto para tolher as atitudes de Décio.
Dada a busca da simplicidade e celeridade processual, é vedado ao réu, no rito sumaríssimo dos juizados especiais, deduzir pedido contra o autor.
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Questão: 18 de 34
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5f6d046e0905e96e6882e469
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado de Rondônia
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
O princípio da indelegabilidade estabelece que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, considerados emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo.
A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, o qual, somente quando provocado, pode declinar de competência para o juízo de domicílio do réu.
O direito brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a chamada doutrina da substanciação.
O princípio da inércia, um dos princípios basilares da jurisdição, não admite exceção.
A competência é determinada no momento em que a ação é proposta; portanto, segundo o princípio da perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionis), não há alteração da competência quando ocorrem modificações irrelevantes do estado de fato ou de direito efetuadas posteriormente à propositura da ação.
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Questão: 19 de 34
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5f7b08980905e94534e7d1f8
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
É nula a sentença proferida por juiz que deixe de apreciar questões suscitadas nos autos.
Nos casos de extinção do processo sem julgamento do pedido, o juiz não precisa expor suas razões.
É nula, em princípio, sentença em que o juiz rejeite liminarmente os embargos à execução sem possibilitar emenda da inicial.
O juiz não pode proferir sentença ilíquida.
Ao apreciar a apelação, o tribunal deve declarar nula a sentença ultra petita.
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Questão: 20 de 34
5fbc07950905e927a8e430ac
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP
Cargo(s): Assistente Judírico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
a extinção dos autos sem resolução de mérito.
sua correção em prazo nunca superior a 10 (dez) dias.
a extinção dos autos com resolução de mérito.
sua correção em prazo nunca superior a 15 (quinze) dias.