Questões de Direito Processual Civil - Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

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Questão: 21 de 34

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Tocantins

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

O pedido poderá ser alterado pelo autor até a citação, bem como a causa de pedir, desde que haja a anuência do réu.

Se o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou complementado.

O pedido deve ser certo, mas são compreendidos no principal os juros legais, a multa contratual, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios.

O pedido deve ser determinado, inexistindo na atual sistemática processual civil a possibilidade de formulação de pedidos genéricos, salvo somente nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.

É lícita a cumulação, em um único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão, somente se os pedidos forem compatíveis entre si e se o tipo de procedimento for o mesmo.

Questão: 22 de 34

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Química do Estado do Piauí

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

Caso não disponha de todas as informações exigidas pelo Código de Processo Civil para qualificação do réu, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias para sua obtenção.

O juiz, ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete.

No procedimento comum, a contestação é escrita e deve ser assinada por quem tenha capacidade postulatória – advogado, membro do Ministério Público ou defensor público.

O ônus da impugnação específica dos fatos não se aplica ao defensor público, mas aplica-se ao advogado dativo e ao curador especial.

De acordo com o Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Questão: 23 de 34

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Orlândia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

o advogado postular em causa própria e não declarar o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa e, intimado pelo juiz, não suprir a omissão no prazo de 15 (quinze) dias.

apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito e, intimado pelo juiz, o autor não emendar a inicial no prazo de 5 (cinco) dias.

o autor carecer de interesse material.

da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

contiver pedidos indeterminados ou compatíveis entre si.

Questão: 24 de 34

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado do Ceará

Cargo(s): Técnico Ministerial

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

Após ter recebido notícia de fato que indicava grave
lesão ao meio ambiente, em razão de construção civil irregular, e ter constatado a existência do referido ato ilícito, o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública em
desfavor da empresa responsável pela construção, com o objetivo de tutelar direito difuso. Posteriormente, no juízo competente, o magistrado indeferiu a petição inicial da ação civil pública,
sob o fundamento de ausência de juntada de cópia da notícia de fato, documento que havia dado início à atuação do Ministério Público e possuía dados relevantes sobre o caso.


Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Conforme norma prevista no Código de Processo Civil, antes de emitir pronunciamento pelo indeferimento da petição inicial, o juiz deveria indicar com precisão o que, no seu entendimento, deveria ser corrigido ou completado, concedendo à parte a oportunidade de se manifestar e de sanar o vício.

Questão: 25 de 34

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

A respeito das normas processuais civis pertinentes a jurisdição e
ação, julgue os itens seguintes.
Segundo as regras contidas no novo CPC, a legitimidade de parte deixou de ser uma condição da ação e passou a ser analisada como questão prejudicial. Sendo assim, tal legitimidade provoca decisão de mérito.