Questões de Direito Processual Civil - Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
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Questão: 26 de 34
5c0955ddf92ea164630f1bc4
Banca: FCC
Órgão: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Técnico Ministerial - Administrativo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
nas ações universais, mesmo se o autor puder individuar os bens demandados.
quando a determinação do objeto, das partes ou do valor da condenação depender de ato de terceiro.
quando a parte autora for hipossuficiente em relação ao réu.
quando desconhecido o réu, nas ações fundadas em direito real.
Questão: 27 de 34
5cb5fe4af92ea10585052633
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Pernambuco
Cargo(s): Analista Judiciário de Procuradoria
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
e proprietária de um dos veículos, firmou acordo para reparação de
danos com Hugo e Eduardo, respectivamente, motorista e
proprietário do outro veículo envolvido no acidente. No entanto,
por ter sido descumprido o referido pacto, Roberta ajuizou ação em
desfavor deles. Hugo apresentou a sua contestação no prazo legal,
e Eduardo não realizou esse ato processual.
Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código
de Processo Civil, julgue os itens seguintes.
Questão: 28 de 34
5cc083abf92ea1056a4a5b47
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Técnico Superior Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
determinar a remessa do feito para o órgão competente;
retificar o valor atribuído à causa;
extinguir o feito, dada a ausência de um dos pressupostos processuais de validade;
determinar a intimação do réu para que ofereça impugnação ao valor da causa;
suscitar o conflito de competência.
Questão: 29 de 34
5d38a89ef92ea144835135e1
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Itapevi/SP
Cargo(s): Analista Jurídico - Procurador Municipal
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
deverá nela constar, como requisito, a indicação da fundamentação legal do pedido apresentado.
a deficiência da qualificação do Réu gera o seu indeferimento, ainda que possível a citação do réu.
constatada a ausência de seus requisitos, o juiz deverá intimar o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de financiamento de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
será instruída com os documentos e as declarações de testemunhas indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento.
Questão: 30 de 34
5ea39189f92ea10ec208beb5
Banca: FCC
Órgão: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
em ambas as situações, extinguir desde logo o processo, pois o atual sistema processual civil não admite vícios em relação à petição inicial nem convalida a incapacidade processual verificada no início da demanda.
em ambas situações, suspender o processo e designar prazo razoável para que sejam sanados os vícios.
quanto aos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar que o autor emende a inicial ou a complete em quinze dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado; quanto à incapacidade processual verificada, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
em ambas as situações, sem suspender o processo, determinar a emenda à inicial e o suprimento do vício processual no prazo de quinze dias.
determinar a emenda à inicial em quinze dias quanto aos defeitos e irregularidades verificados, extinguindo desde logo o processo no tocante à incapacidade processual verificada, por se tratar de vício que não admite convalidação.