Questões de Direito Processual Civil - Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
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Questão: 31 de 34
Desatualizada
5307836fc59dff84cd0008d5
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
A exceção oposta pelo MP não deve ser conhecida porque, na qualidade de fiscal da lei, o órgão ministerial não tem legitimidade para isso.
Ao verificar a oposição das duas exceções, o juiz poderá examiná-las em qualquer ordem, pois não existe razão que dê prevalência ao exame de qualquer uma delas.
A exceção apresentada pela parte está tecnicamente incorreta, já que se dirigiu ao juiz, quando deveria se dirigir ao juízo.
Em primeiro lugar, deverá ser examinada a incompetência, já que, se for deslocada a competência, resolvido estará o problema atinente ao impedimento.
A exceção de impedimento foi intempestiva, porquanto deveria ter sido oferecida no prazo para defesa do réu.
Questão Desatualizada
Questão: 32 de 34
Desatualizada
58931bfff92ea102ba8b0150
Banca: UFPR
Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
F – V – V – F.
V – F – F – V.
F – F – V – V.
V – V – F – F.
Questão Desatualizada
Questão: 33 de 34
59f20b1bf92ea159a3111e66
Banca: IBFC
Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
Contiver pedidos incompatíveis entre si
A conclusão estiver descolada da narração dos fatos
Faltar causa de pedir
Aduzir sobre pretensão cuja atribuição é de outro juízo
Pedido for indeterminado, mesmo sendo possível de fazê-lo
Questão: 34 de 34
5a6619d3f92ea17b3569edb7
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)
Em caso de determinação de emenda, o juiz deve indicar os defeitos existentes de forma genérica, sob pena de perda da sua imparcialidade.
O pedido deve ser certo e determinado, podendo ser genérico nas ações universais se o autor não puder individuar os bens demandados.
Se o autor não cumprir a diligência para emenda da petição inicial, cabe ao réu, em preliminar de contestação, requerer a extinção do feito.
É lícita a cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu em um único processo, desde que entre eles haja conexão.
A petição inicial será indeferida se, a despeito da falta de informação quanto ao nome, prenome, estado civil, profissão, for possível a citação do réu.