Questões de Direito Processual Civil - Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

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Questão: 31 de 34

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

A exceção oposta pelo MP não deve ser conhecida porque, na qualidade de fiscal da lei, o órgão ministerial não tem legitimidade para isso.

Ao verificar a oposição das duas exceções, o juiz poderá examiná-las em qualquer ordem, pois não existe razão que dê prevalência ao exame de qualquer uma delas.

A exceção apresentada pela parte está tecnicamente incorreta, já que se dirigiu ao juiz, quando deveria se dirigir ao juízo.

Em primeiro lugar, deverá ser examinada a incompetência, já que, se for deslocada a competência, resolvido estará o problema atinente ao impedimento.

A exceção de impedimento foi intempestiva, porquanto deveria ter sido oferecida no prazo para defesa do réu.

Questão Desatualizada

Questão: 32 de 34

Desatualizada

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Banca: UFPR

Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

F – V – V – F.

V – F – F – V.

F – F – V – V.

V – V – F – F.

Questão Desatualizada

Questão: 33 de 34

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Banca: IBFC

Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

Contiver pedidos incompatíveis entre si

A conclusão estiver descolada da narração dos fatos

Faltar causa de pedir

Aduzir sobre pretensão cuja atribuição é de outro juízo

Pedido for indeterminado, mesmo sendo possível de fazê-lo

Questão: 34 de 34

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo II da petição inicial > Seção I dos requisitos da petição inicial (art. 319 ao art. 321)

Em caso de determinação de emenda, o juiz deve indicar os defeitos existentes de forma genérica, sob pena de perda da sua imparcialidade.

O pedido deve ser certo e determinado, podendo ser genérico nas ações universais se o autor não puder individuar os bens demandados.

Se o autor não cumprir a diligência para emenda da petição inicial, cabe ao réu, em preliminar de contestação, requerer a extinção do feito.

É lícita a cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu em um único processo, desde que entre eles haja conexão.

A petição inicial será indeferida se, a despeito da falta de informação quanto ao nome, prenome, estado civil, profissão, for possível a citação do réu.