Questões de Direito Processual Civil - Seção II da assistência simples (art. 121 ao art. 123)

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Questão: 1 de 13

252250

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 1ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo I da assistência / Seção II da assistência simples (art. 121 ao art. 123)

Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue os itens
seguintes, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes
e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência.
O pedido de julgamento antecipado da lide pelo assistido impede o assistente simples de requerer perícia.

Questão: 2 de 13

347228

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRO/RS

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo I da assistência / Seção II da assistência simples (art. 121 ao art. 123)

A assistência é cabível, a qualquer tempo, até o trânsito em julgado de decisão na fase de conhecimento, não  sendo admitida em execução ou em cumprimento de  sentença.

A assistência simples possui eficácia preclusiva, assim  entendida como a impossibilidade, em  regra, de o assistente, diante do trânsito em julgado de decisão  desfavorável ao seu  interesse, pretender discutir, em  outro feito, a justiça do provimento jurisdicional.

A chamada denunciação da lide per saltum,  isto  é, àquele, por exemplo, que, na cadeia dominial, não seja  o alienante imediato, é autorizada pelo Código  de  Processo Civil de 2015.

O chamamento ao processo deve ser requerido pelo réu no prazo para oferecimento de resposta, não necessariamente em sua contestação.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou, no Código de Processo Civil de 2015, a  poder ser instaurado de ofício pelo juiz, quando  evidentes o desvio de finalidade e a confusão  patrimonial.

Questão: 3 de 13

Desatualizada

340981

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo I da assistência / Seção II da assistência simples (art. 121 ao art. 123)

a assistência por parte de Paulo impede o reconhecimento da procedência do pedido pelo espólio.

caso o espólio seja revel, Paulo deverá ser considerado seu gestor de negócios.

o espólio tem personalidade jurídica e é representado pelo inventariante.

Fernando não tem legitimatio ad causam e, por isso, deve ser representado, na ação, por sua mãe.

ao ingressar em juízo, Paulo exerceu capacidade postulatória.

Questão Desatualizada

Questão: 4 de 13

Desatualizada

332901

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo I da assistência / Seção II da assistência simples (art. 121 ao art. 123)

Na hipótese de nomeação à autoria, ainda que o autor recuse o nomeado, o nomeante deve ser retirado do polo passivo da demanda e, em seu lugar, entrar aquele que foi nomeado.

Na denunciação da lide, modalidade de intervenção de terceiro, fundada em direito de regresso, há apenas cumulação de ordem subjetiva.

Nos feitos que tramitem no rito sumário, inadmite-se qualquer modalidade de intervenção de terceiros.

Nos litisconsórcios facultativos, o número de litigantes é ilimitado, sem possibilidade de restrição pelo juiz.

A posição do assistente simples deve ser a mesma do assistido, podendo, portanto, o assistido formular pedido de desistência da ação sem que o assistente se oponha a esse requerimento.

Questão Desatualizada

Questão: 5 de 13

283905

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/PI

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo I da assistência / Seção II da assistência simples (art. 121 ao art. 123)

dependerá de autorização prévia das partes principais e ocorrerá por meio de chamamento ao processo.

deverá ser feito na qualidade de assistente litisconsorcial do locatário.

somente poderá ser realizado até o momento do saneamento do processo.

é expressamente vedado segundo regra prevista na lei que regulamenta a locação de imóveis urbanos.

não obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido da ação de despejo.