Questões de Direito Processual Civil - Seção II do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350)
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Desatualizada
336463
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Estagiário - Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo IX das providências preliminares e do saneamento (art. 347) / Seção II do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350)
É nula qualquer convenção entre as partes que distribua o ônus da prova de maneira diversa entre autor e réu.
O ônus da prova incumbe ao autor em caso de existência de fato impeditivo de seu direito.
O ônus da prova incumbe ao réu em caso de existência de fatos não provados nos autos pelo autor.
A inversão do ônus da prova legal ocorre desde o início da demanda.
Dependem de prova todos os fatos afirmados por uma parte, ainda que confessados pela parte contrária.
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