Questões de Direito Processual Civil - Seção II do pedido (art. 322 ao art. 329)

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Questão: 1 de 45

258672

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STJ

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção II do pedido (art. 322 ao art. 329)

Acerca do procedimento comum, julgue os itens que se seguem.
Quando for dispensável a fase instrutória e o pedido contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, mesmo sem a citação do réu.

Questão: 2 de 45

278098

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Piracicaba/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção II do pedido (art. 322 ao art. 329)

alternativa.

simples.

eventual.

sucessiva.

expansiva.

Questão: 3 de 45

392617

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Banca: FCC

Órgão: PGE/AP

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção II do pedido (art. 322 ao art. 329)

o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, sem consentimento do réu, assegurado o contraditório.

o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição, ou se considerar a parte como manifestamente ilegítima.

indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de quinze dias, retratar-se; não havendo a retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que haja conexão entre eles.

Questão: 4 de 45

387282

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CODEVASF/DF

Cargo(s): Assessor Jurídico - Direito

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção II do pedido (art. 322 ao art. 329)

A respeito dos prazos no processo civil, da tutela provisória, da
petição inicial, do processo de execução e do mandado de
segurança, julgue o item a seguir.
Ocorrerá cumulação subsidiária ou eventual caso o autor da ação cumule dois ou mais pedidos sem estabelecer ordem de preferência entre eles.

Questão: 5 de 45

Desatualizada

377688

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Banca: FUMARC

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção II do pedido (art. 322 ao art. 329)

extingue-se o processo, com resolução do mérito, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

admite-se que, em convenção, as partes possam, de comum acordo, alterar o pedido ou a causa de pedir, mesmo depois da citação.

a extinção do processo, sem exame do mérito, decretada por reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou perempção, não impede a renovação da ação.

se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo, por abandono, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando ainda impossibilitado de alegar em defesa o seu direito.

Questão Desatualizada