Questões de Direito Processual Civil - Seção II do pedido (art. 322 ao art. 329)
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Questão: 1 de 45
258672
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção II do pedido (art. 322 ao art. 329)
Questão: 2 de 45
278098
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Piracicaba/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção II do pedido (art. 322 ao art. 329)
alternativa.
simples.
eventual.
sucessiva.
expansiva.
Questão: 3 de 45
392617
Banca: FCC
Órgão: PGE/AP
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção II do pedido (art. 322 ao art. 329)
o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, sem consentimento do réu, assegurado o contraditório.
o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição, ou se considerar a parte como manifestamente ilegítima.
indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de quinze dias, retratar-se; não havendo a retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que haja conexão entre eles.
Questão: 4 de 45
387282
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CODEVASF/DF
Cargo(s): Assessor Jurídico - Direito
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção II do pedido (art. 322 ao art. 329)
petição inicial, do processo de execução e do mandado de
segurança, julgue o item a seguir.
Questão: 5 de 45
Desatualizada
377688
Banca: FUMARC
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo II da petição inicial / Seção II do pedido (art. 322 ao art. 329)
extingue-se o processo, com resolução do mérito, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
admite-se que, em convenção, as partes possam, de comum acordo, alterar o pedido ou a causa de pedir, mesmo depois da citação.
a extinção do processo, sem exame do mérito, decretada por reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou perempção, não impede a renovação da ação.
se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo, por abandono, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando ainda impossibilitado de alegar em defesa o seu direito.
Questão Desatualizada