Questões de Direito Processual Civil - Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)

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Questão: 1 de 8

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)

João não poderá ingressar no feito, uma vez que não tem interesse jurídico;

Paulo poderá peticionar requerendo o ingresso de João como litisconsorte necessário;

o juiz poderá determinar o chamamento ao processo de João, determinando sua citação;

João poderá requerer o seu ingresso no feito como assistente litisconsorcial;

o juiz deve intimar José para aditar a inicial e incluir João, uma vez que o litisconsórcio é necessário.

Questão: 2 de 8

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Banca: FGV

Órgão: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)

a alienação efetivada importa na alteração da legitimidade das partes, obrigando o Estado a emendar a sua petição inicial para retificar o polo passivo da demanda.

Bernardo poderá ingressar em juízo como substituto processual de André, caso o consinta o Estado.

Bernardo deverá ingressar em juízo caso André promova o seu chamamento ao processo.

Bernardo poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial de André.

os limites subjetivos da coisa julgada material formada abarcarão o Estado e André, não se estendendo a Bernardo.

Questão: 3 de 8

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Acre e Rondônia

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)

poderá, a qualquer tempo, assumir o polo ativo da ação, o que implicará a exclusão do substituto do processo.

poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.

não poderá intervir no processo, salvo apenas para a defesa de direito indisponível.

não poderá intervir no processo em nenhuma hipótese.

não poderá intervir no processo, salvo apenas para interpor recurso contra as decisões desfavoráveis que não tenham sido objeto de recurso pelo substituto.

Questão: 4 de 8

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)

não se admite intervenção de terceiros em processos de execução ou cumprimento de sentença, sendo instituto típico da fase de conhecimento;

sempre que a sentença influir na relação jurídica entre assistente e parte principal, trata-se de assistente litisconsorcial e esse será considerado como litisconsorte;

se um juiz estadual admitir a Anatel como amicus curiae em um processo, deverá declinar a competência para a Justiça Federal;

a denunciação da lide, o chamamento ao processo e a nomeação à autoria são espécies vigentes de intervenção de terceiros;

o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado a pedido da parte, do Ministério Público e pelo próprio magistrado, quando entender pertinente.

Questão: 5 de 8

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Prefeitura Municipal de Mossoró/RN

Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Direito

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)

Com referência à intervenção de terceiros, julgue o item subsequente.
O ingresso do assistente no procedimento comum é admitido até a prolação sentença.