Questões de Direito Processual Civil - Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
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Questão: 1 de 8
62f64b59757198282e2e004f
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
João não poderá ingressar no feito, uma vez que não tem interesse jurídico;
Paulo poderá peticionar requerendo o ingresso de João como litisconsorte necessário;
o juiz poderá determinar o chamamento ao processo de João, determinando sua citação;
João poderá requerer o seu ingresso no feito como assistente litisconsorcial;
o juiz deve intimar José para aditar a inicial e incluir João, uma vez que o litisconsórcio é necessário.
Questão: 2 de 8
646604f00a12615d2c2cbc84
Banca: FGV
Órgão: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
a alienação efetivada importa na alteração da legitimidade das partes, obrigando o Estado a emendar a sua petição inicial para retificar o polo passivo da demanda.
Bernardo poderá ingressar em juízo como substituto processual de André, caso o consinta o Estado.
Bernardo deverá ingressar em juízo caso André promova o seu chamamento ao processo.
Bernardo poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial de André.
os limites subjetivos da coisa julgada material formada abarcarão o Estado e André, não se estendendo a Bernardo.
Questão: 3 de 8
64edfc32ba5e82b9ed0adb68
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Acre e Rondônia
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
poderá, a qualquer tempo, assumir o polo ativo da ação, o que implicará a exclusão do substituto do processo.
poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.
não poderá intervir no processo, salvo apenas para a defesa de direito indisponível.
não poderá intervir no processo em nenhuma hipótese.
não poderá intervir no processo, salvo apenas para interpor recurso contra as decisões desfavoráveis que não tenham sido objeto de recurso pelo substituto.
Questão: 4 de 8
6509c38ae9536542a12450fa
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
não se admite intervenção de terceiros em processos de execução ou cumprimento de sentença, sendo instituto típico da fase de conhecimento;
sempre que a sentença influir na relação jurídica entre assistente e parte principal, trata-se de assistente litisconsorcial e esse será considerado como litisconsorte;
se um juiz estadual admitir a Anatel como amicus curiae em um processo, deverá declinar a competência para a Justiça Federal;
a denunciação da lide, o chamamento ao processo e a nomeação à autoria são espécies vigentes de intervenção de terceiros;
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado a pedido da parte, do Ministério Público e pelo próprio magistrado, quando entender pertinente.
Questão: 5 de 8
66c37589157aa2596007b36b
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Prefeitura Municipal de Mossoró/RN
Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Direito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)