Questões de Direito Processual Civil - Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
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Questão: 1 de 9
404482
Banca: FGV
Órgão: DPE/RJ
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo I da assistência / Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
O assistente litisconsorcial, por possuir relação jurídica acessória ao seu assistido, não lhe é permitido recorrer da sentença sem que a parte a quem assiste o tenha feito.
O juiz ou relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestarse, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, na condição de amicus curiae, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
O Código de Processo Civil admite, como modalidade de intervenção de terceiros, o chamamento ao processo requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores quando proposta a ação em face de um deles; ou dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
A denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor como pelo réu, devendo a citação do denunciado ser requerida, se feita pelo autor, na petição inicial ou, se realizada pelo réu, na contestação.
Questão: 2 de 9
148941
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo I da assistência / Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
Caso Américo não concorde com a participação dele no polo passivo no lugar de Bernardo, Carlos poderá intervir no processo, como assistente litisconsorcial, independentemente da vontade do autor.
Não poderá requerer seja admitido no polo passivo no lugar de Bernardo nem ser admitido como assistente, caso Américo não concorde.
Caso Américo não concorde com a participação dele no polo passivo no lugar de Bernardo, Carlos poderá intervir no processo, como assistente simples, independentemente da vontade do autor.
Poderá requerer seja admitido no polo passivo no lugar de Bernardo, devendo o juiz admiti-lo, ainda que Américo não concorde.
Poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, Bernardo, mesmo que a parte contrária, Américo, não o consinta.
Questão: 3 de 9
572348
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Mossoró/RN
Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Direito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo I da assistência / Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
Questão: 4 de 9
533718
Banca: FGV
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo I da assistência / Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
não se admite intervenção de terceiros em processos de execução ou cumprimento de sentença, sendo instituto típico da fase de conhecimento;
sempre que a sentença influir na relação jurídica entre assistente e parte principal, trata-se de assistente litisconsorcial e esse será considerado como litisconsorte;
se um juiz estadual admitir a Anatel como amicus curiae em um processo, deverá declinar a competência para a Justiça Federal;
a denunciação da lide, o chamamento ao processo e a nomeação à autoria são espécies vigentes de intervenção de terceiros;
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado a pedido da parte, do Ministério Público e pelo próprio magistrado, quando entender pertinente.
Questão: 5 de 9
530648
Banca: FCC
Órgão: TRT/RO e AC - 14ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária | Caderno de Prova ’B02’, Tipo 001
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo I da assistência / Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
poderá, a qualquer tempo, assumir o polo ativo da ação, o que implicará a exclusão do substituto do processo.
poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.
não poderá intervir no processo, salvo apenas para a defesa de direito indisponível.
não poderá intervir no processo em nenhuma hipótese.
não poderá intervir no processo, salvo apenas para interpor recurso contra as decisões desfavoráveis que não tenham sido objeto de recurso pelo substituto.