Questões de Direito Processual Civil - Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)

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Questão: 6 de 8

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Banca: FGV

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)

A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

O assistente litisconsorcial, por possuir relação jurídica acessória ao seu assistido, não lhe é permitido recorrer da sentença sem que a parte a quem assiste o tenha feito.

O juiz ou relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestarse, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, na condição de amicus curiae, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

O Código de Processo Civil admite, como modalidade de intervenção de terceiros, o chamamento ao processo requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores quando proposta a ação em face de um deles; ou dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

A denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor como pelo réu, devendo a citação do denunciado ser requerida, se feita pelo autor, na petição inicial ou, se realizada pelo réu, na contestação.

Questão: 7 de 8

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

Cargo(s): Advogado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)

Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item a seguir.
Quando o terceiro alegar a existência de um interesse jurídico imediato na causa, caberá a assistência litisconsorcial.

Questão: 8 de 8

629d335e9581125b877364e0

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

Cargo(s): Advogado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)

Com relação às intervenções de terceiros no direito processual civil, julgue o item a seguir.
A assistência litisconsorcial é hipótese de litisconsórcio simples e necessário.