Questões de Direito Processual Civil - Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
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Questão: 6 de 8
60a7b0280905e95e5696d8eb
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
O assistente litisconsorcial, por possuir relação jurídica acessória ao seu assistido, não lhe é permitido recorrer da sentença sem que a parte a quem assiste o tenha feito.
O juiz ou relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestarse, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, na condição de amicus curiae, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
O Código de Processo Civil admite, como modalidade de intervenção de terceiros, o chamamento ao processo requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores quando proposta a ação em face de um deles; ou dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
A denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor como pelo réu, devendo a citação do denunciado ser requerida, se feita pelo autor, na petição inicial ou, se realizada pelo réu, na contestação.
Questão: 7 de 8
629d335e9581125b877364df
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo
Cargo(s): Advogado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)
Questão: 8 de 8
629d335e9581125b877364e0
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo
Cargo(s): Advogado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo I da assistência > Seção III da assistência litisconsorcial (art. 124)