Questões de Direito Processual Civil - Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

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Questão: 1 de 24

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Juiz

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

o foro em que foi intentada a demanda é competente para processar e julgar o feito;

o juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, cabendo à ré a iniciativa de arguir o vício de incompetência relativa que se configurou;

o juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, podendo o órgão do Ministério Público arguir o vício de incompetência relativa que se configurou;

o juiz deve reconhecer de ofício o vício de incompetência relativa que se configurou, haja vista a condição de incapaz ostentada pela ré;

o juiz deve reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, determinando, depois de ouvidos os interessados, a remessa dos autos a um dos juízos cíveis da Comarca de Corumbá.

Questão: 2 de 24

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

reconhecer de ofício o vício de incompetência relativa que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha;

reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha;

reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Guarapari;

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Guarapari se o réu suscitar a matéria em sua contestação;

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, rejeitando a questão preliminar de incompetência, caso o réu a suscite em sua contestação.

Questão: 3 de 24

Gabarito Preliminar

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Banca: IESES

Órgão: Tribunal de Justiça do Amazonas

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá no prazo de 24 horas a alegação de incompetência.

A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

Questão: 4 de 24

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Banca: Com. Examinadora MPF

Órgão: Ministério Público Federal

Cargo(s): Procurador da República

Ano: 2016

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

O assistente atuará como auxiliar da parte principal e, sendo revel o assistido, será considerado seu gestor de negócios.

A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

A oposição é modalidade de intervenção voluntária de terceiro, podendo ser interventiva ou autônoma.

O juiz apreciará livremente a fé que deve merecer o documento, quando, em ponto substancial e sem ressalva, contiver entrelinha ou borrão.

Questão: 5 de 24

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Banca: IBFC

Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região

Cargo(s): Residência Judicial

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

A incompetência relativa pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício

Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente

Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente

A incompetência relativa pode ser alegada pelo ministério público nas causas em que atuar