Questões de Direito Processual Civil - Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
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Questão: 1 de 24
650c6cec1d08185ad30d559f
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Juiz
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
o foro em que foi intentada a demanda é competente para processar e julgar o feito;
o juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, cabendo à ré a iniciativa de arguir o vício de incompetência relativa que se configurou;
o juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, podendo o órgão do Ministério Público arguir o vício de incompetência relativa que se configurou;
o juiz deve reconhecer de ofício o vício de incompetência relativa que se configurou, haja vista a condição de incapaz ostentada pela ré;
o juiz deve reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, determinando, depois de ouvidos os interessados, a remessa dos autos a um dos juízos cíveis da Comarca de Corumbá.
Questão: 2 de 24
6512c2595e310057fb6e75d6
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
reconhecer de ofício o vício de incompetência relativa que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha;
reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Vila Velha;
reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Guarapari;
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, declinando da competência em favor do juízo cível da Comarca de Guarapari se o réu suscitar a matéria em sua contestação;
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, rejeitando a questão preliminar de incompetência, caso o réu a suscite em sua contestação.
Questão: 3 de 24
Gabarito Preliminar
6524019d350d508e0110183e
Banca: IESES
Órgão: Tribunal de Justiça do Amazonas
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá no prazo de 24 horas a alegação de incompetência.
A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Questão: 4 de 24
6544d95e4d8eb92b8e27b686
Banca: Com. Examinadora MPF
Órgão: Ministério Público Federal
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2016
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
O assistente atuará como auxiliar da parte principal e, sendo revel o assistido, será considerado seu gestor de negócios.
A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
A oposição é modalidade de intervenção voluntária de terceiro, podendo ser interventiva ou autônoma.
O juiz apreciará livremente a fé que deve merecer o documento, quando, em ponto substancial e sem ressalva, contiver entrelinha ou borrão.
Questão: 5 de 24
66b4f20e321d50c32b00a654
Banca: IBFC
Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região
Cargo(s): Residência Judicial
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
A incompetência relativa pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício
Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente
Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente
A incompetência relativa pode ser alegada pelo ministério público nas causas em que atuar