Questões de Direito Processual Civil - Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66) - Médio
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Questão: 1 de 2
62f56b3b07d89f7b640cf8ea
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
pronunciar de ofício a incompetência absoluta e determinar a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca;
pronunciar de ofício a incompetência absoluta e extinguir o feito sem resolução do mérito;
determinar a citação do réu e a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca caso ele suscite, em sua resposta, a incompetência relativa;
pronunciar de ofício a incompetência relativa e determinar a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca;
reconhecer a sua competência para a causa e determinar a citação do réu para ofertar a sua resposta.
Questão: 2 de 2
630def704c31e4312434a42d
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Tocantis
Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)
o juiz pode reconhecer ex officio tanto a incompetência absoluta quanto a relativa;
o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, caso reconheça a incompetência absoluta;
a parte ré deve arguir a incompetência relativa pela via da exceção;
os atos decisórios proferidos pelo juízo absolutamente incompetente devem ser invalidados;
o Ministério Público, atuando em feito em que foi delineada causa de sua intervenção, pode arguir a incompetência relativa.