Questões de Direito Processual Civil - Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66) - Médio

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Questão: 1 de 2

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

pronunciar de ofício a incompetência absoluta e determinar a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca;

pronunciar de ofício a incompetência absoluta e extinguir o feito sem resolução do mérito;

determinar a citação do réu e a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca caso ele suscite, em sua resposta, a incompetência relativa;

pronunciar de ofício a incompetência relativa e determinar a remessa do feito a um dos juízos cíveis da comarca;

reconhecer a sua competência para a causa e determinar a citação do réu para ofertar a sua resposta.

Questão: 2 de 2

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Tocantis

Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro II da função jurisdicional > Título III da competência interna > Capítulo I da competência > Seção III da incompetência (art. 64 ao art. 66)

o juiz pode reconhecer ex officio tanto a incompetência absoluta quanto a relativa;

o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, caso reconheça a incompetência absoluta;

a parte ré deve arguir a incompetência relativa pela via da exceção;

os atos decisórios proferidos pelo juízo absolutamente incompetente devem ser invalidados;

o Ministério Público, atuando em feito em que foi delineada causa de sua intervenção, pode arguir a incompetência relativa.